Alguns tributos só podem ser instituídos por lei complementa...

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Q60177 Direito Tributário
Alguns tributos só podem ser instituídos por lei complementar, por disposição constitucional expressa. Se enquadram nesta hipótese
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CORRETO O GABARITO...

CF/88

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

        I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
        II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
        Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

c) o imposto residual e o empréstimo compulsório.

A regra geral para instituição de tributos é a lei ordinária, portanto a lei complementar é exceção nesse especto. Os casos de exigência constitucional para tal são:

1. Empréstimos Compulsórios;
2. Imposto sobre Grandes Fortunas;
3. Imposto residual;
4. Contribuição social residual.

Fonte: CF/88, artigos: 148; 153-VII; 154-I; 195-§4º.

A questão importante aqui é ficar atenta ao Imposto extraordinário (guerra) e ao Imposto residual. 

O de guerra pode, e deve, ser instituído por Lei Ordinária (haja vista a urgência).

Já o imposto residual deve ser instituído apenas por Lei Complementar (haja vista a criação de mais um Tributo).


Letra C.

Podem ser instituidos por Lei Complementar - (CEGI): 

Contribuições residuais da seguridade social;

Empréstimo compulsório;

IGF;

Imposto residual

GAB.: C

UNIÃO:

Competência residual: LC 

Imposto Extraordinário de Guerra: LO

Empréstimo compulsório: LC ------ a. despesa extraordinária; b. caráter urgente + interesse social

 

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