Alguns tributos só podem ser instituídos por lei complementa...
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CORRETO O GABARITO...
CF/88
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
c) o imposto residual e o empréstimo compulsório.
A regra geral para instituição de tributos é a lei ordinária, portanto a lei complementar é exceção nesse especto. Os casos de exigência constitucional para tal são:
1. Empréstimos Compulsórios;
2. Imposto sobre Grandes Fortunas;
3. Imposto residual;
4. Contribuição social residual.
Fonte: CF/88, artigos: 148; 153-VII; 154-I; 195-§4º.
A questão importante aqui é ficar atenta ao Imposto extraordinário (guerra) e ao Imposto residual.
O de guerra pode, e deve, ser instituído por Lei Ordinária (haja vista a urgência).
Já o imposto residual deve ser instituído apenas por Lei Complementar (haja vista a criação de mais um Tributo).
Letra C.
Podem ser instituidos por Lei Complementar - (CEGI):
Contribuições residuais da seguridade social;
Empréstimo compulsório;
IGF;
Imposto residual
GAB.: C
UNIÃO:
Competência residual: LC
Imposto Extraordinário de Guerra: LO
Empréstimo compulsório: LC ------ a. despesa extraordinária; b. caráter urgente + interesse social
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