Alguns tributos só podem ser instituídos por lei complementa...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre os tributos que só podem ser instituídos por lei complementar, conforme a Constituição Federal de 1988. Esse tema é essencial no Direito Tributário, pois define quais tributos dependem de um processo legislativo mais rigoroso para serem criados.
De acordo com a Constituição Federal, especificamente no artigo 154, inciso I, e no artigo 148, alguns tributos necessitam de lei complementar para sua instituição. Esses dispositivos tratam, respectivamente, do imposto residual e do empréstimo compulsório. Vamos entender cada um deles:
Imposto Residual: Previsto no artigo 154, inciso I, é um imposto que pode ser criado pela União para atender a necessidades financeiras, desde que não tenha características de outro imposto já existente e respeite o princípio da não-cumulatividade.
Empréstimo Compulsório: Disciplinado no artigo 148, é um tributo que a União pode instituir em situações de despesas extraordinárias, como em guerras ou calamidades públicas, ou para atender a investimentos públicos de caráter urgente e relevante.
Agora, vamos à análise das alternativas:
Alternativa C - Correta: Esta alternativa menciona o imposto residual e o empréstimo compulsório, ambos dependem de lei complementar para sua criação, conforme os artigos citados acima.
Alternativa A - Incorreta: O imposto extraordinário, previsto no artigo 154, inciso II, pode ser instituído em caso de guerra externa ou sua iminência, mas não depende de lei complementar, apenas de lei ordinária.
Alternativa B - Incorreta: A contribuição de intervenção no domínio econômico é instituída por lei ordinária, conforme o artigo 149 da Constituição, não sendo necessária uma lei complementar.
Alternativa D - Incorreta: Como já explicado, o imposto extraordinário não necessita de lei complementar.
Alternativa E - Incorreta: As contribuições sociais e aquelas de interesse das categorias profissionais ou econômicas também são instituídas por lei ordinária, segundo o artigo 149.
Uma dica importante é lembrar que a necessidade de lei complementar para a instituição de tributos é uma exceção e está expressamente prevista na Constituição, portanto, é essencial conhecer bem os artigos relacionados.
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CORRETO O GABARITO...
CF/88
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
c) o imposto residual e o empréstimo compulsório.
A regra geral para instituição de tributos é a lei ordinária, portanto a lei complementar é exceção nesse especto. Os casos de exigência constitucional para tal são:
1. Empréstimos Compulsórios;
2. Imposto sobre Grandes Fortunas;
3. Imposto residual;
4. Contribuição social residual.
Fonte: CF/88, artigos: 148; 153-VII; 154-I; 195-§4º.
A questão importante aqui é ficar atenta ao Imposto extraordinário (guerra) e ao Imposto residual.
O de guerra pode, e deve, ser instituído por Lei Ordinária (haja vista a urgência).
Já o imposto residual deve ser instituído apenas por Lei Complementar (haja vista a criação de mais um Tributo).
Letra C.
Podem ser instituidos por Lei Complementar - (CEGI):
Contribuições residuais da seguridade social;
Empréstimo compulsório;
IGF;
Imposto residual
GAB.: C
UNIÃO:
Competência residual: LC
Imposto Extraordinário de Guerra: LO
Empréstimo compulsório: LC ------ a. despesa extraordinária; b. caráter urgente + interesse social
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