No que concerne às indicações geográficas, à doutrina e à l...
Segundo a doutrina majoritária, indicação de procedência é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente a esse meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
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Indicação de procedência - o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, quese tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinadoproduto ou de prestação dedeterminado serviço.
Denominação de origem o nome geográfico depaís, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujasqualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meiogeográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Indicação de procedência - "chocolates de Gramado/RS"
Denominação de origem - "Sal do Rio Grande do Norte/RN"
A Indicação Geográfica tem sua origem na percepção gradativa do Homem em consumir produtos de determinada região, por sua qualidade (sabores e aromas únicos, especiais) e notoriedade.
A Indicação Geográfica é uma das modalidades [01] de propriedade intelectual e no Brasil [02] se desdobra em Indicação de Procedência (IP) e em Denominação de Origem (DO).
A Indicação de Procedência guarda relação com o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território conhecido como centro de extração, produção, fabricação de um determinado produto agropecuário ou extrativista, tem como fundamento a notoriedade.
Já a Denominação de Origem quando reconhecida passa a funcionar como a própria designação de um produto agropecuário ou extrativista, cujas qualidades estão intrinsecamente ligadas de forma exclusiva ou essencial ao meio geográfico, incluídos fatores ambientais, como a qualidade e composição da terra e humanos o modo de manejo peculiar de um determinado produto.
Para alguns a Denominação de Origem é, portanto, mais abrangente que a Indicação de Procedência.
No entanto, podemos dizer que a Indicação de Procedência está ligada essencialmente ao renome (tradição de produção, extração, produção, fabricação), enquanto que a Denominação de Origem está ligada de forma inequívoca à qualidade (essa em decorrência do espaço geográfico).
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13710/indicacao-geografica-notas-sobre-a-indicacao-de-procedencia-e-denominacao-de-origem#ixzz3fa6kNNN2
O examinador misturou/mesclou os conceitos dos artigos 177 e 178 da Lei 9.279/96, tornando a assertiva incorreta.
Indicação de PROcedência - Centro de Produção - Cachaça Artesanal de Paraty.
Designação de OrigeM - Meio natural - Pedra Carijó.
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