Uma das classificações da despesa orçamentária refere-se ao ...
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Gabarito comentado
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A questão trata da DESPESA ORÇAMENTÁRIA, conforme prevista no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei nº 4.320/64.
De acordo com o item 4.1 – Conceito, pág. 67 do MCASP:
“Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em:
a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.
Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto, pode haver despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos permutativos.
b. Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.
A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva”.
Resumindo:
1) a Despesa Efetiva reduz a situação líquida, pois é oriunda de fato modificativo diminutivo, sendo em regra as Despesas Correntes - DC (exceção: Transferências de Capital – é DK, porém é considerada despesa efetiva);
2) a Despesa Não Efetiva NÃO reduz a situação líquida, pois é oriunda de fato permutativo, sendo em regra as Despesas de Capital - DK (exceções: Aquisição de Material de Consumo para Estoque ou Almoxarifado e Despesa com Suprimento de Fundos ou Adiantamento – são DC, porém são consideradas despesas NÃO efetivas).
A questão pede uma despesa que representa um fato contábil modificativo. Então, seria uma DC (Efetiva). Porém, a banca colocou uma hipótese de exceção, que é a Transferência de Capital. As demais alternativas são consideradas Não Efetivas (DK), oriundas de fatos permutativos.
Resposta: C
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Comentários
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Transferencia de Capital é classificada como Despesa Orçamentária Efetiva (aquela que no momento da sua realização, reduz a situação liquida patrimonial da entidade).
Portanto, representa um fato modificativo diminutivo.
GABARITO:C
Transferências de Capital:
Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Fonte: Tesouro Nacional
receita não efetiva: não altera a situação liquida patrimonial.
exceto: transferência de capital.
"Despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva" (MCASP, 8° ed.)
GAB. C - transferências de capital;
Pq não pode ser a D, amortização de empréstimos?
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