As classificações legais da despesa pública foram criadas co...
As classificações legais da despesa pública foram criadas com o objetivo de gerar informações que subsidiem a adequada aplicação e o controle dos recursos públicos.
Analise as descrições a seguir com as classificações legais da despesa pública.
(1) Estrutura Programática
(2) Institucional
(3) Por função
(4) Por natureza
( ) As ações são classificadas em atividades, projetos ou operações especiais.
( ) A despesa é classificada em categorias econômicas.
( ) Evidencia a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA.
( ) É complementada pela informação gerencial denominada modalidade de aplicação.
( ) Identifica em que área de ação governamental a despesa será realizada.
( ) Reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários em níveis hierárquicos.
A sequência que apresenta a associação correta é:
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Gab. A
4.2.3. Classificação por Estrutura Programática: Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.
4.2.2 Estrutura Institucional: A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964).
4.2.2.1. Função
A função é representada pelos dois primeiros dígitos da classificação funcional e pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.
4.2.4.1. Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária
Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964, tratam da classificação da despesa orçamentária por categoria econômica e elementos.
MCAPS 6º edição - 4.2. Classificações da Despesa Orçamentária
GABARITO A
(1) As ações são classificadas em atividades, projetos ou operações especiais. (Estrutura Programática)
(4) A despesa é classificada em categorias econômicas.(Por natureza)
(1) Evidencia a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA.(Estrutura Programática)
(4) É complementada pela informação gerencial denominada modalidade de aplicação. (Por natureza)
(3) Identifica em que área de ação governamental a despesa será realizada. ( Por função)
(2) Reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários em níveis hierárquicos. (Institucional)
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