Quanto ao Decreto n.° 81.871/1978, julgue o item.Todos os me...
Quanto ao Decreto n.° 81.871/1978, julgue o item.
Todos os membros dos Conselhos Regionais, efetivos e
suplentes, serão eleitos por voto pessoal, secreto e
obrigatório dos profissionais inscritos.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: errado
Decreto 81.871/78
Art 15. Os Conselhos Regionais serão compostos por 27 (vinte e sete) membros, efetivos e suplentes, eleitos 2/3 (dois terços) por votação secreta em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e 1/3 (um terço) integrado por representantes dos Sindicatos de Corretores de Imóveis que funcionarem regularmente na jurisdição do Conselho Regional.
Parágrafo único. O mandato dos membros a que se refere ente artigo será de 3 (três) anos.
Quanto ao Decreto n.° 81.871/1978
Art 15. Os Conselhos Regionais serão compostos por 27 (vinte e sete) membros, efetivos e suplentes, eleitos 2/3 (dois terços) por votação secreta em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e 1/3 (um terço) integrado por representantes dos Sindicatos de Corretores de Imóveis que funcionarem regularmente na jurisdição do Conselho Regional.
Parágrafo único. O mandato dos membros a que se refere ente artigo será de 3 (três) anos.
Quanto a Lei n.° 6.530/1978
Art. 11. Os Conselhos Regionais serão compostos por vinte e sete membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos em chapa pelo sistema de voto pessoal indelegável, secreto e obrigatório, dos profissionais inscritos, sendo aplicável ao profissional que deixar de votar, sem causa justificada, multa em valor máximo equivalente ao da anuidade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo