Quando o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante...
Assinale qual das alternativas a seguir contém um princípio que não foi utilizado como fundamento dessa decisão.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O uso das algemas, de certa forma, fere a dignidade e a imagem da pessoa:
a) "A República... a dignidade da pessoa humana" (art. 1º, III, CF).
c) "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (art. 5º, X, CF).
d) "É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral" (art. 5º, XLIX, CF).
e) "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" (art. 5º, III, CF).
A alternativa "b" não trata sobre o tema, por isso está ERRADA.
: )
TRF3 - HABEAS CORPUS: HC 4423 SP 2009.03.00.004423-5
Ementa
A partir dela, o policial deve seguir procedimento formal para, excepcionalmente, valer-se do uso de algemas em relação ao preso ou terceiros.
Considerando que, antes da Súmula, o uso da algema era discricionário, pode-se dizer que houve preocupação em salvaguardar (A) a dignidade da pessoa humana; (C) a honra e a imagem do infrator; (D) o respeito a integridade física e moral, e (E) a integridade física e moral.
No entanto, admitiu-se, com ela, a possibilidade de alguém (B) ser privado da liberdade sem o devido processo legal.
Boa questão. Demorei para entendê-la.
" b) "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal" (art. 5º, LIV, CF)"
Não há que se falar em devido processo legal, pois trata-se de um procedimento/atividade pré-processual onde não é imperioso a observação do devido processo legal.
Bons estudos.
O epicentro cognitivo da questão foi mesmo, por incrível que pareça, "a dignidade da pessoa humana", "incrível que pareça, ao meu sentir, em razão da existência de princípio(s) mais específico(s) para consubstanciar o pedido, ademais sob uma vista de relevância/importância, não poderia destoar um pelo outro.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo