Sobre os Direitos Sociais previstos na Constituição Federal ...
I. É proibida a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. II. É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos. III. É proibido o trabalho de qualquer a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. IV. A gestante tem direito à licença de 180 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Estão CORRETAS
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (11)
- Comentários (114)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A gestante tem direito à licença de 180 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
>>> Correto seria 120 dias pela CF/88.
É proibido o trabalho de qualquer a menores de dezesseis anos.
>>> Facultado na condição de menor aprendiz a partir dos 14 anos de idade.
Gabarito(E)
CF/88, Art. 5º
I. É proibida a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais
respectivos. (Correta)
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
____________________
II. É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos. (Correta)
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
___________________
III. É proibido o trabalho de qualquer a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. (Errada)
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
_____________________
IV. A gestante tem direito à licença de 180 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Errada).
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
ACREDITO QUE O ITEM III TEM ERRO DE REDAÇÃO OU DIGITAÇÃO, MAS SUA TEORIA ESTÁ CORRETA!
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
A gestante tem direito à licença de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
gnt,vcs n acham q o gab certo é o B?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo