Suponha que um sujeito se passe por agente da vigilância sa...

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Q1825430 Direito Penal
Suponha que um sujeito se passe por agente da vigilância sanitária para abordar comerciantes e assim cobrar propina para não impor multas por supostas irregularidades encontradas nos estabelecimentos comerciais. Tal conduta praticada pelo falso agente deverá ser tipificada como: 
Alternativas

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Alternativa correta: B - Estelionato.

Vamos entender o que está sendo perguntado. O enunciado descreve uma situação em que uma pessoa finge ser um agente da vigilância sanitária para enganar comerciantes e obter dinheiro deles sob o pretexto de evitar multas. A questão aqui envolve um tipo de crime que se relaciona com enganar ou fazer uma falsa representação para obter uma vantagem indevida.

Estelionato está previsto no art. 171 do Código Penal Brasileiro, que descreve o ato de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. No caso apresentado, o sujeito se passa por um agente público, enganando os comerciantes para obter dinheiro, se enquadrando assim no estelionato.

Agora, vamos examinar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Extorsão: Prevista no art. 158 do Código Penal, a extorsão ocorre quando alguém constrange outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, a fazer ou deixar de fazer algo. No caso apresentado, o foco está na fraude e não em uma violência ou grave ameaça direta, o que não se encaixa no conceito de extorsão.

C - Corrupção passiva: É descrita no art. 317 do Código Penal e envolve um agente público que solicita ou recebe vantagem indevida em razão de sua função. No caso, o sujeito não é realmente um agente público, mas sim alguém se passando por um, portanto, não se aplica a corrupção passiva.

D - Concussão: Segundo o art. 316 do Código Penal, ocorre quando um agente público exige vantagem indevida em razão de suas funções. Novamente, como o sujeito está apenas fingindo ser um agente, não se trata de concussão.

E - Apropriação indébita: Prevista no art. 168 do Código Penal, ocorre quando alguém se apropria de algo de que tem posse ou detenção. Não é o caso aqui, pois o sujeito não está se apropriando de algo que já detinha, mas sim obtendo vantagem através de engano.

Concluindo, a alternativa correta é B - Estelionato porque o caso envolve fraude para obtenção de vantagem econômica indevida.

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Gab. "B"

ESTELIONATO:

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

EXTORSÃO:

Conforme artigo 158 do Código Penal, o crime de extorsão caracteriza-se pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem indevida. ... Nesse tipo de crime, geralmente é exigido algum ato ou colaboração da vítima.

Como na hipótese narrada o sujeito induz os comerciante ao erro, mediante fala em dizer que é agente de vigilância sanitária. Só resta está caracterizado o estelionato.

#DeusnoComando

GABARITO - B

Furto com fraude x estelionato

Furto mediante fraude = o agente SUBTRAI o bem. A vítima fica passiva.

(agente age sozinho)

ex: cara se disfarça de fiscal da vigilância sanitária para subtrair bens .

Estelionato = A vítima ENTREGA o bem. Exige comportamento ativo da vítima. (agente não age sozinho)

ex: Manobrista do estacionamento.

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Extorsão × estelionato

Na extorsão há uma coação para que haja a entrega com o emprego de violência ou grave ameaça;

No estelionato a fraude visa fazer com que a vítima entregue a coisa.

Questão semelhante fora cobrada na prova de Delta PC-PR 2021:

Suponha que um sujeito se passe por policial rodoviário para abordar motoristas numa estrada pouco movimentada e assim cobrar propina para não multar supostas irregularidades encontradas nos veículos. Essa conduta praticada pelo falso policial deve ser tipificada como:

a) corrupção passiva.

b) concussão.

c) extorsão.

d) furto.

►e) estelionato.

Gabarito: LETRA B

SE alguém tiver ficado em dúvida:

Extorsão ---> obter vantagem indevida mediante violência ou grave ameaça.

Estelionato ---> obter vantagem indevida induzindo ou mantendo alguém em erro.

(CESPE-DPF) Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre outros aspectos, porque no estelionato a vítima quer entregar o objeto, pois foi induzida ou mantida em erro pelo agente mediante o emprego de fraude; enquanto na extorsão a vítima despoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade, fazendo-o por ter sofrido violência ou grave ameaça. (CERTO)

"cobrar propina para não impor multas por supostas irregularidades encontradas nos estabelecimentos comerciais."

Isso aí eu entendi como ameaça... "Ou me paga por fora ou eu vou te multar"

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