Vítima de um crime de ação penal pública condicionada prati...

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Q1901412 Direito Penal
Vítima de um crime de ação penal pública condicionada praticado por sua prima em 16/6/2021, a ofendida fez a representação formal em 18/12/2021.
Nesse caso hipotético, ocorreu
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O prazo decadencial, salvo exceções previstas em lei, é de seis meses e começa a fluir da data em que o ofendido toma conhecimento sobre quem é o autor do ilícito penal. Trata-se de prazo fatal, improrrogável, não se sujeitando a nenhuma espécie de suspensão ou interrupção.

fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/03/08/o-prazo-decadencial-penal-comeca-fluir-no-dia-em-que-se-consuma-o-crime/

A perempção é:

a perda do direito de prosseguir na ação privada, ou seja, a sanção jurídica cominada ao querelante em decorrência de sua inércia ou negligência.

decadência é:

A perda do direito de queixa ou de representação em face da inércia de seu titular durante o prazo legalmente previsto.

CPP

Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

CP

Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

decaiu dia 15/12

D

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