Vítima de um crime de ação penal pública condicionada prati...
Nesse caso hipotético, ocorreu
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Para resolver a questão apresentada, é fundamental entender o conceito de decadência no contexto do direito penal, especialmente em relação às causas de extinção da punibilidade. O enunciado menciona um crime de ação penal pública condicionada, onde a representação da vítima é obrigatória para que a ação penal seja iniciada.
A questão está centrada na decadência, que é a perda do direito de representação pelo decurso do prazo legal. Segundo o Art. 103 do Código Penal, o prazo para oferecer representação é de seis meses a contar do dia em que a vítima toma conhecimento da autoria do crime.
No caso hipotético, o crime ocorreu em 16/06/2021, e a representação foi feita apenas em 18/12/2021, ou seja, mais de seis meses após o conhecimento do fato. Portanto, a alternativa correta é a letra D - decadência, pois houve a perda do direito de representação devido ao não exercício dentro do prazo legal.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - Renúncia: A renúncia ocorre quando a vítima, de forma expressa ou tácita, opta por não exercer o direito de representação antes de fazê-lo. No caso, a vítima fez a representação, mas fora do prazo, o que caracteriza decadência, e não renúncia.
B - Perdão: O perdão ocorre após o exercício da representação, geralmente durante o processo, e é aceito pelo autor do fato. Não é aplicável aqui, pois a questão trata da perda do direito antes mesmo de o processo começar.
C - Perempção: Perempção é uma causa de extinção da punibilidade que acontece apenas em ações penais privadas, quando o querelante deixa de promover o andamento do processo. Não se aplica a ações penais públicas condicionadas.
E - Prescrição: Prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo. A questão não aborda o tempo entre a prática do crime e o seu julgamento, mas sim o tempo para a representação, portanto, não se trata de prescrição.
Uma dica importante para evitar erros em questões como essa é sempre verificar o prazo legal para a representação em crimes de ação penal pública condicionada, pois a decadência é uma causa comum de extinção da punibilidade.
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Comentários
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O prazo decadencial, salvo exceções previstas em lei, é de seis meses e começa a fluir da data em que o ofendido toma conhecimento sobre quem é o autor do ilícito penal. Trata-se de prazo fatal, improrrogável, não se sujeitando a nenhuma espécie de suspensão ou interrupção.
fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/03/08/o-prazo-decadencial-penal-comeca-fluir-no-dia-em-que-se-consuma-o-crime/
A perempção é:
a perda do direito de prosseguir na ação privada, ou seja, a sanção jurídica cominada ao querelante em decorrência de sua inércia ou negligência.
A decadência é:
A perda do direito de queixa ou de representação em face da inércia de seu titular durante o prazo legalmente previsto.
CPP
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
CP
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
decaiu dia 15/12
D
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