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Q295597 Direito Civil
Nas modalidades de obrigações, assinale a assertiva INCORRETA:

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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre importante instituto no ordenamento jurídico, as obrigações. Senão vejamos:

Nas modalidades de obrigações, assinale a assertiva INCORRETA: 

A) Nas obrigações de não fazer, em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido. 

Sobre as obrigações de não fazer, assim prevê o Código Civil:

Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
 
Assertiva correta.

B) A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. 

Dispõe o artigo 265:

Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

Assertiva correta.

C) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. 

Acerca das obrigações alternativas, prescreve o Código Civil: 

Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

§ 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

§ 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

§ 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

§ 4º Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos. 

Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

Assertiva INCORRETA.

D) Nas obrigações de dar coisa incerta, a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. 

Sobre as obrigações de dar coisa incerta, dispõe o Código Civil: 

Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

Assertiva correta.

Gabarito do Professor: C 

Bibliografia: 

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Trata-se da letra da lei:
A) Art. 251 Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido. CORRETA
B) 
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. CORRETA
C) 
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou ERRADA
D)
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. CORRETA

A) Art. 251 Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido. CORRETA

 

B) Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. CORRETA

 

C) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou ERRADA

 

D)Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo GÊNERO e pela QUANTIDADE. CORRETA

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