De acordo com a Lei nº 12.288/2010 — Estatuto da Igualdade ...
( ) Promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas.
( ) Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica.
( ) Formular políticas destinadas a incentivar os fatores de marginalização e proibir a integração social da população negra.
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Art. 48 DA LEI 12.288/2010 - São objetivos do Sinapir: SÓ VERBOS
I - Promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II - Formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV - Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V - Garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
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