Sobre os estabelecimentos penais é correto afirmar:

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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: SEJUDH - MT Prova: IBADE - 2017 - SEJUDH - MT - Psicólogo |
Q788335 Direito Penal
Sobre os estabelecimentos penais é correto afirmar:
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A questão tem como tema os estabelecimentos penais, sobre os quais trata a Lei de Execução Penal, nos artigos 82 a 104.


Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o assunto em pauta, objetivando indicar a alternativa correta.


A) ERRADA. Conforme estabelece o § 2ª do artigo 82 da Lei de Execução Penal, o mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa, desde que devidamente isolados.


B) ERRADA. A Lei de Execução Penal, no seu artigo 84, estabelece que os presos provisórios ficarão separados dos condenados por sentença transitada em julgado, qualquer que seja o regime prisional. Ademais, nos parágrafos do aludido dispositivo legal encontram-se as orientações sobre a separação que deve ser observada entre os presos provisórios.


C) CERTA. É exatamente o que estabelece o § 1º do artigo 84 da Lei de Execução Penal. Um dos pilares da Lei de Execução Penal é a separação de presos, considerando o tipo de crime praticado e as condições pessoais de cada um, com o propósito de alcançar a ressocialização.


D) ERRADA. O § 3º do artigo 84 da Lei de Execução Penal estabelece os critérios a serem observados para a separação de presos condenados, quais sejam: condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados, reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, primários condenados pela prática de crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, condenados por outros crimes e contravenções penais.


E) ERRADA. Estabelece o § 2º do artigo 83 da Lei de Execução Penal, que os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.


GABARITO: Letra C

 

Dica: É preciso ter muito cuidado no estudo da Lei de Execução Penal, pois as informações sobre a realidade do sistema prisional podem levar a erro quanto às determinações legais. Sobre o tema, é muito comum ser cobrada a letra da lei.

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Comentários

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GABA: C

O que fez a Lei nº 13.167/2015?

Criou novos critérios para a separação dos presos no estabelecimento prisional.

REGRA GERAL:

O preso provisório ficará separado do preso condenado por sentença transitada em julgado.

O preso provisório ficará recolhido em cela diferente do preso já condenado definitivamente.

Art. 84. (...) da LEP

 

§ 1º  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

§ 3º  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.

fonte: dizer o direito

a) Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.

§ 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 9.460, de 4/6/1997)

§ 2º O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.

 

e)O Congresso Nacional decreta: 

 

Art. 1º Esta lei amplia o prazo mínimo que os filhos podem permanecer nos berçários dos estabelecimentos penais destinados a mulheres.

Art. 2º O § 2º do art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 83....................................................................... § 2º Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade; ...................................

A)art. 82, § 2º: O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.

B) Art. 84, § 1º Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

C) Correta.

D)Art. 84, § 3º Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.

E) Art. 83, § 2º: Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis ) meses de idade.

gaba C

A)ART 82, Parag. 2 - Pode, desde que devidamente isolados.

B)ART 84, preso provisório separado do condenado

C)CORRETA

D)ART 84, parag. 3 - deverá ser separado

E)ART 83, parag. 2- no mínimo, até 06 meses de idade.

PERTENCELEMOS!

GAB: C

Observe que são 3 os critérios de separação para os presos provisórios. Já para os presos condenados, temos 4 critérios (aqui é incluso o critério de reincidência). Veja:

Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:     

I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;                  

II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     

III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.  

Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:   

I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;                   

II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;                  

III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;               

IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.               

A luta continua!      

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