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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: SEJUDH - MT Prova: IBADE - 2017 - SEJUDH - MT - Psicólogo |
Q788337 Direito Penal
Considerando a Lei de Execução Penal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A questão tem como tema a Lei de Execução Penal.


Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a alternativa correta.


A) ERRADA. Conforme estabelece o artigo 87 da Lei de Execução Penal, a penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão em regime fechado. Os condenados em regime semiaberto cumprem pena em colônia agrícola, industrial ou similar, consoante dispõe o artigo 91 do mesmo diploma legal.


B) ERRADA. A determinação do estabelecimento penal adequado para o cumprimento de pena está correlacionada ao crime praticado, ao tipo de pena privativa de liberdade, ao regime estabelecido e à condição de primário ou reincidente. A informação sobre ser um preso de alta periculosidade não indica o estabelecimento penal adequado ao cumprimento da pena. Ademais, o Regime Disciplinar Diferenciado – RDD - pode ser aplicado a presos provisórios ou condenados, em princípio em qualquer regime, como estabelece o artigo 52 da Lei de Execução Penal. É certo que é difícil de imaginar um preso em regime aberto inserido no RDD, mas a lei não veda. Por fim, cumpre salientar que o parágrafo único do artigo 87 da LEP permite, mas não obriga, a construção de penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado sujeitos ao RDD.


C) ERRADA. Consoante disposto no artigo 93 da Lei de Execução Penal, a casa de albergado se destina ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, bem como de pena de limitação de fim de semana, que é uma das modalidades de pena restritiva de direitos.


D) ERRADA. A colônia agrícola, industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto, conforme consta do artigo 91 da Lei de Execução Penal. O cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado se dá em penitenciárias, consoante preceitua o artigo 87 do mesmo diploma legal.


E) CERTA. De fato, a Lei de Execução Penal, em seu artigo 102, determina que a cadeia pública se destina ao recolhimento de presos provisórios.


GABARITO: Letra E


Dica:  É preciso ter muito cuidado no estudo da Lei de Execução Penal, pois as informações sobre a realidade do sistema prisional podem levar a erro quanto às determinações legais. Sobre o tema, é muito comum ser cobrada a letra da lei.


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Lei: 7.210 de 11 de julho de 1984 (LEP)

                                                                                     Da Penitenciária= Fechado no Portão 
Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. (+RDD)

 

                                                                                     Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = Semiaberto
Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.


                                                                                      Da Casa do Albergado = Aberto e FDS
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Art. 94. O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado                                                       

 

                                                                                       Da Cadeia Pública = Provisórios
Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
 

Avante...

Lei: 7.210 de 11 de julho de 1984 (LEP)

Penitenciária = reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87

A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime semiaberto. Art. 91

A Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93

No Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96

O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99

A Cadeia Públicapresos provisórios. Art. 102

Obrigado pelos comentários.

 

Ajudaram muito!

A cadeia pública destina se ao recolhimento do preso provisório;

A penitenciária destina se ao recolhimento do preso em regime disciplinar diferenciado e fechado .

PECOCA

Pe penitenciária - Fechado

Co colônia agrícola - Semi aberto

Ca casa de albergado - Aberto

Cadeia pública - Provisório

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