Considerando a Lei de Execução Penal, assinale a alternativ...
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Gabarito comentado
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A questão tem como tema a Lei de Execução Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a
alternativa correta.
A) ERRADA. Conforme estabelece o artigo
87 da Lei de Execução Penal, a penitenciária destina-se ao condenado à pena
de reclusão em regime fechado. Os condenados em regime semiaberto cumprem
pena em colônia agrícola, industrial ou similar, consoante dispõe o artigo 91
do mesmo diploma legal.
B) ERRADA. A determinação do
estabelecimento penal adequado para o cumprimento de pena está correlacionada
ao crime praticado, ao tipo de pena privativa de liberdade, ao regime
estabelecido e à condição de primário ou reincidente. A informação sobre ser um
preso de alta periculosidade não indica o estabelecimento penal adequado ao
cumprimento da pena. Ademais, o Regime Disciplinar Diferenciado – RDD - pode
ser aplicado a presos provisórios ou condenados, em princípio em qualquer
regime, como estabelece o artigo 52 da Lei de Execução Penal. É certo que é
difícil de imaginar um preso em regime aberto inserido no RDD, mas a lei não veda.
Por fim, cumpre salientar que o parágrafo único do artigo 87 da LEP permite,
mas não obriga, a construção de penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos
presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado sujeitos ao RDD.
C) ERRADA. Consoante disposto no artigo
93 da Lei de Execução Penal, a casa de albergado se destina ao cumprimento de
pena privativa de liberdade, em regime aberto, bem como de pena de
limitação de fim de semana, que é uma das modalidades de pena restritiva de
direitos.
D) ERRADA. A colônia agrícola,
industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena privativa de liberdade
em regime semiaberto, conforme consta do artigo 91 da Lei de Execução
Penal. O cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado se dá em
penitenciárias, consoante preceitua o artigo 87 do mesmo diploma legal.
E) CERTA. De fato, a Lei de Execução
Penal, em seu artigo 102, determina que a cadeia pública se destina ao
recolhimento de presos provisórios.
GABARITO: Letra E
Dica: É preciso ter muito cuidado no estudo da Lei de Execução Penal, pois as informações sobre a realidade do sistema prisional podem levar a erro quanto às determinações legais. Sobre o tema, é muito comum ser cobrada a letra da lei.
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Comentários
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Lei: 7.210 de 11 de julho de 1984 (LEP)
Da Penitenciária= Fechado no Portão
Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. (+RDD)
Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = Semiaberto
Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.
Da Casa do Albergado = Aberto e FDS
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Art. 94. O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado
Da Cadeia Pública = Provisórios
Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
Avante...
Lei: 7.210 de 11 de julho de 1984 (LEP)
Penitenciária = reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87
A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime semiaberto. Art. 91
A Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93
No Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96
O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99
A Cadeia Pública = presos provisórios. Art. 102
Obrigado pelos comentários.
Ajudaram muito!
A cadeia pública destina se ao recolhimento do preso provisório;
A penitenciária destina se ao recolhimento do preso em regime disciplinar diferenciado e fechado .
PECOCA
Pe penitenciária - Fechado
Co colônia agrícola - Semi aberto
Ca casa de albergado - Aberto
Cadeia pública - Provisório
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