Com base na Lei de Processo Administrativo do Estado do Rio ...
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A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.
- Processo Administrativo:
O Processo Administrativo pode
ser entendido como uma série concatenada de atos administrativos com finalidade
específica.
- Princípios aplicáveis ao Processo Administrativo: princípio da oficialidade (impulso oficial), princípio do devido processo legal, princípio do contraditório e da ampla defesa, princípio da instrumentalidade das formas, princípio do formalismo necessário, princípio da verdade real, princípio da gratuidade, princípio da legalidade e princípio da motivação
A) INCORRETA. É direito do administrado ter ciência da tramitação dos processos em que possua a condição de interessado, nos termos do artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999. Na alternativa A) foi indicado que é direito do administrado ter ciência de qualquer processo, logo, a alternativa está errada.
No mesmo sentido tem-se a disposição do artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 5.427 de 2009, que estabelece as normas sobre os atos e processos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
B) CORRETA. Com base no artigo 3º, Inciso III, da Lei nº 5.427 de 2009 – “formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente”.
C) INCORRETA. De acordo com o artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 5.427 de 2009, é permitida a cobrança pelos custos da reprodução.
D) INCORRETA. Com base no artigo 3º, Inciso IV, da Lei nº 5.427 de 2009, é direito do administrado fazer-se assistir de forma facultativa por advogado, exceto quando for obrigatória a representação.
Gabarito do Professor: B)
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Art. 3º II. LEI Nº 5427
Art. 3º II. LEI Nº 5427
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I. ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II. ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos nele contidos, permitida a cobrança pelos custos da reprodução, e conhecer as decisões proferidas, na forma dos respectivos regulamentos, ressalvadas as hipóteses de sigilo admitidas em direito;
III. formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV. fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação.
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 5.427/09 (Lei do Processo Administrativo no Estado do Rio de Janeiro), que é muito similar à Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).
A- Incorreta. Art. 3º da Lei 5.427/09: “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] II. ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos nele contidos, permitida a cobrança pelos custos da reprodução, e conhecer as decisões proferidas, na forma dos respectivos regulamentos, ressalvadas as hipóteses de sigilo admitidas em direito.”
COMPARANDO com o art. 3 da Lei 9.784/99: “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.
B- Correta. Art. 3º da Lei 5.427/09: “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] III. formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.”
COMPARANDO com o art. 3 da Lei 9.784/99: “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.”
C- Incorreta. Art. 3º da Lei 5.427/09: “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] II. ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos nele contidos, permitida a cobrança pelos custos da reprodução, e conhecer as decisões proferidas, na forma dos respectivos regulamentos, ressalvadas as hipóteses de sigilo admitidas em direito.”
COMPARANDO com o art. 3 da Lei 9.784/99: “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.
D- Incorreta. Art. 3º da Lei 5.427/09: “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] IV. fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação.”
COMPARANDO com o art. 3 da Lei 9.784/99: “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”
GABARITO DA MONITORA: “B”
ERRO DA LETRA A
Ele poderá ter ciência dos processos em que tenha a condição de INTERESSADO, não em qualquer processo, como diz a questão
GAB letra B
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