O direito fundamental à assistência jurídica integral e grat...

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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público |
Q86066 Legislação da Defensoria Pública
O direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, previsto constitucionalmente e instrumentalizado pela Defensoria Pública, compreende
Alternativas

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GABARITO OFICIAL: E

A alternativa "e" corresponde literalmente ao disposto no art. 4, X da L.C 80/94, a saber:

X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela (função institucional da Defensoria Pública).

Quanto às demais alternativas:

a) a assistência jurídica e integral ocorre em todos os graus de jurisdição;
b) a Justiça Militar não é excluída (
Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho);
c) a denegação pode ser motivada, inclusive se tratando de pessoa com elevado poder aquisitivo;
d) há hipóteses em que a Defensoria Pública pode propor ação penal privada ou subsidiária da pública, mas jamais a pública incondicionada.

Apenas complementando o excelente comentário realizado pelo colega Rafael Pinto, colaciono os dispositivos legais, que justificam cada alternativa:

a) art. 4º, I da L.C 80/94;

b) art. 1º,  Caput da L.C 80/1994 C/C art. art. 2º Caput da LAJ, Lei nº 1.060/1950;

c) art. 89, XII da L.C 80/94 C/C ART. 2º, Parágrafo único e art. 4º, ambos da LAJ, Lei nº 1.060/1950;

d) art. 4º, XV da L.C 80/94;

e) art.4º, X da L.C 80/94 - CORRETA.


Falou em ampla proteção, resposta correta

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