O direito fundamental à assistência jurídica integral e grat...

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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público |
Q86066 Legislação da Defensoria Pública
O direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, previsto constitucionalmente e instrumentalizado pela Defensoria Pública, compreende
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata do direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, um direito previsto na Constituição e operacionalizado pela Defensoria Pública.

O tema central aqui é a função da Defensoria Pública, conforme descrito na Lei Complementar nº 80 de 1994 e na Lei Complementar nº 132 de 2009, que alterou a primeira. Essas leis estabelecem as diretrizes para a atuação da Defensoria Pública, incluindo a promoção e defesa dos direitos fundamentais dos necessitados.

A alternativa E é a correta porque destaca que a Defensoria Pública deve promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo uma variedade de direitos, como individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais. Isso está de acordo com o artigo 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 80/94, que foi alterada pela Lei Complementar nº 132/09. A Defensoria pode utilizar todas as espécies de ações que sejam capazes de garantir uma tutela adequada e efetiva dessas pessoas.

Exemplo prático: Imagine que um grupo de moradores de uma comunidade carente enfrente ameaças de despejo sem alternativa de moradia digna. A Defensoria Pública pode atuar nesse caso, movendo ações judiciais para proteger os direitos desses indivíduos ao abrigo e à moradia digna.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

A) A afirmação é incorreta porque a Defensoria Pública atua em todos os graus de jurisdição, e não apenas no segundo grau. Ela tem atuação desde o início do processo até o seu término, em todas as instâncias.

B) A alternativa está errada ao afirmar que a Defensoria só presta orientação jurídica a beneficiados pela Lei nº 1.060/50, pois, com as alterações legislativas, a Defensoria tem um papel mais amplo, não limitado a essa lei, abrangendo a proteção de direitos em todas as esferas, inclusive na Justiça Militar, quando necessário.

C) A Defensoria Pública não atende pessoas com elevado poder aquisitivo, pois seu foco é atender aqueles que não podem pagar por um advogado. A universalidade do direito se refere à abrangência dos direitos defendidos, e não à capacidade econômica dos atendidos.

D) Esta opção está incorreta porque a proposição de ação penal pública é uma atribuição exclusiva do Ministério Público, não da Defensoria Pública, que atua na defesa dos acusados ou necessitados.

Compreender essas funções e limitações é crucial para responder adequadamente a perguntas sobre a Defensoria Pública em concursos. Preste atenção a palavras que limitam ou ampliam o escopo das funções, pois podem indicar erros nas alternativas.

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GABARITO OFICIAL: E

A alternativa "e" corresponde literalmente ao disposto no art. 4, X da L.C 80/94, a saber:

X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela (função institucional da Defensoria Pública).

Quanto às demais alternativas:

a) a assistência jurídica e integral ocorre em todos os graus de jurisdição;
b) a Justiça Militar não é excluída (
Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho);
c) a denegação pode ser motivada, inclusive se tratando de pessoa com elevado poder aquisitivo;
d) há hipóteses em que a Defensoria Pública pode propor ação penal privada ou subsidiária da pública, mas jamais a pública incondicionada.

Apenas complementando o excelente comentário realizado pelo colega Rafael Pinto, colaciono os dispositivos legais, que justificam cada alternativa:

a) art. 4º, I da L.C 80/94;

b) art. 1º,  Caput da L.C 80/1994 C/C art. art. 2º Caput da LAJ, Lei nº 1.060/1950;

c) art. 89, XII da L.C 80/94 C/C ART. 2º, Parágrafo único e art. 4º, ambos da LAJ, Lei nº 1.060/1950;

d) art. 4º, XV da L.C 80/94;

e) art.4º, X da L.C 80/94 - CORRETA.


Falou em ampla proteção, resposta correta

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