À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com...
Considera‐se como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento, temporário ou de longo prazo, de natureza física, mental ou intelectual, o qual pode obstruir sua participação plena ou potencial na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para responder a questão sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), precisamos entender como a legislação brasileira define o termo "pessoa com deficiência". Esta definição é crucial para garantir os direitos e a inclusão dessas pessoas na sociedade.
De acordo com o artigo 2º do Estatuto, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Note que a definição legal não menciona impedimentos temporários. Isso é um ponto importante e uma "pegadinha" comum em provas, pois a inclusão de impedimentos temporários não está de acordo com o Estatuto.
Vamos a um exemplo prático: imagine uma pessoa que sofreu uma fratura e está temporariamente usando muletas. Embora ela possa enfrentar dificuldades momentâneas, essa situação não se enquadra na definição de deficiência pela lei, pois o impedimento é temporário e não de longo prazo.
Na questão apresentada, a alternativa correta é "E - errado" porque o enunciado afirma que a definição inclui impedimentos temporários, o que não é verdade segundo a legislação vigente.
Em resumo, para identificar corretamente uma pessoa com deficiência segundo a Lei nº 13.146/2015, devemos nos atentar à natureza de longo prazo dos impedimentos e à sua interação com barreiras sociais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
temporário
Considera-se como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento, temporário ou de longo prazo,
de natureza física, mental ou intelectual, o qual pode obstruir sua participação plena ou potencial na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo