À  luz  da  Lei  n.º 13.146/2015  (Estatuto  da  Pessoa  com...

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Q2042390 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
À  luz  da  Lei  n.º 13.146/2015  (Estatuto  da  Pessoa  com  Deficiência), julgue o item subsequente.

Considera‐se  como  pessoa  com  deficiência  aquela  que  tem  impedimento,  temporário  ou  de  longo  prazo,  de  natureza física, mental ou intelectual, o qual pode obstruir  sua  participação  plena  ou  potencial  na  sociedade,  em  igualdade de condições com as demais pessoas.
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Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

temporário

Considera-se como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento, temporário ou de longo prazo, 

de natureza física, mental ou intelectual, o qual pode obstruir sua participação plena ou potencial na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

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