À  luz  da  Lei  n.º 13.146/2015  (Estatuto  da  Pessoa  com...

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Q2042390 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
À  luz  da  Lei  n.º 13.146/2015  (Estatuto  da  Pessoa  com  Deficiência), julgue o item subsequente.

Considera‐se  como  pessoa  com  deficiência  aquela  que  tem  impedimento,  temporário  ou  de  longo  prazo,  de  natureza física, mental ou intelectual, o qual pode obstruir  sua  participação  plena  ou  potencial  na  sociedade,  em  igualdade de condições com as demais pessoas.
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Para responder a questão sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), precisamos entender como a legislação brasileira define o termo "pessoa com deficiência". Esta definição é crucial para garantir os direitos e a inclusão dessas pessoas na sociedade.

De acordo com o artigo 2º do Estatuto, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Note que a definição legal não menciona impedimentos temporários. Isso é um ponto importante e uma "pegadinha" comum em provas, pois a inclusão de impedimentos temporários não está de acordo com o Estatuto.

Vamos a um exemplo prático: imagine uma pessoa que sofreu uma fratura e está temporariamente usando muletas. Embora ela possa enfrentar dificuldades momentâneas, essa situação não se enquadra na definição de deficiência pela lei, pois o impedimento é temporário e não de longo prazo.

Na questão apresentada, a alternativa correta é "E - errado" porque o enunciado afirma que a definição inclui impedimentos temporários, o que não é verdade segundo a legislação vigente.

Em resumo, para identificar corretamente uma pessoa com deficiência segundo a Lei nº 13.146/2015, devemos nos atentar à natureza de longo prazo dos impedimentos e à sua interação com barreiras sociais.

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Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

temporário

Considera-se como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento, temporário ou de longo prazo, 

de natureza física, mental ou intelectual, o qual pode obstruir sua participação plena ou potencial na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

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