Acerca dos direitos sociais, elencados na Constituição Fede...
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A. ERRADO. O direito a licença-paternidade não é assegurado aos servidores ocupantes de cargo público.
“Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei."
B. ERRADO. A Constituição da República autoriza a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
“Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil."
C. ERRADO. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a nove horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
“Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho."
D. ERRADO. O mercado de trabalho da mulher não terá proteção com incentivos específicos.
“Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei."
E. CERTO. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
“Art. 6, CF. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Mnemônico que pode vir a ajudar: TEMOS LÁPIS DEMAIS.
Trabalho
Educação
MOradia
Saúde
LÁzer
PrevIdência
Social
DEsamparo (assistência ao desamparado)
Maternidade (Proteção á maternidade)
Alimentação
Infância (proteção à infância)
Segurança
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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copiado e colado
no artigo 6 CF
SAUDE TRABALHO ALIMENTAÇÃO
EDUCAÇÃO MORADIA EDUCAÇÃO
ASSISTENCIA AOS DESAMPARADOS
PROTEÇÃO À MATERNIDADE
SEGURANÇA
PREVIDENCIA SOCIAL
Gabarito: E
a) CF - Art. 7º, inciso XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
b) CF - Art. 7º, inciso XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
c) CF - Art. 7º, inciso XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
d) CF - Art. 7º, inciso XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
e) CF - Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
ESTUDE ENQUATO ELES DORMEM !!!
>>>>>>>>>>>>>>>>PMRN<<<<<<<<<<<<<<<<<<
Para você memorizar o rol dos direitos sociais (art. 6º da CF/88): "EDU MORA ALI - SAÚ TRABALHA LA - ASSIS PROSEG PRESO no TRANSPORTE " (EDUcação, MORAdia, ALImentação, SAÚde, TRABALHo, LAzer, ASSIStência aos desamparados, PROteção à maternidade e à infância, SEGurança, PREvidência SOcial, transporte).
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
#PROXXXPEEEERAAAA SENHORES!!! vamos tomar posse!!!!
GAB:E
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