A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros ...

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Q1007746 Direito Constitucional
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição. Nesse sentido, são cargos privativos de brasileiros natos, à EXCEÇÃO:
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§3º, do artigo 12 da CRFB/88, o qual dispõe:

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.   

Bons estudos!

MP3.COM

Miinistro do STF.

Presidente e Vice-presidente da república.

Presidente da Câmara dos deputados.

Presidente do senado federal.

.

Carreiras diplomáticas.

O ficial das forças armadas.

Ministro de Estado de Defesa.

Ministro do STF; presidente da camara e do senado também são privativos de brasileiros natos, o resto não.

Vem que tá fácil.

]§3º, do artigo 12 da CRFB/88, o qual dispõe:

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

Min Félix Fischer que o diga.... é nascido na Alemanha!

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