A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros ...
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§3º, do artigo 12 da CRFB/88, o qual dispõe:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Bons estudos!
MP3.COM
Miinistro do STF.
Presidente e Vice-presidente da república.
Presidente da Câmara dos deputados.
Presidente do senado federal.
.
Carreiras diplomáticas.
O ficial das forças armadas.
Ministro de Estado de Defesa.
Ministro do STF; presidente da camara e do senado também são privativos de brasileiros natos, o resto não.
Vem que tá fácil.
]§3º, do artigo 12 da CRFB/88, o qual dispõe:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Min Félix Fischer que o diga.... é nascido na Alemanha!
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