A condição, o termo e o encargo são considerados elemento...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1007757 Direito Civil
A condição, o termo e o encargo são considerados elementos acidentais, facultativos ou acessórios do negócio jurídico, e tem o intuito de modificar as consequências naturais deles esperadas. Sobre o assunto é CORRETO:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Os arts. 121 a 137 do Código Civil tratam da "condição, termo e encargo". Com base nesses dispositivos deve-se identificar a alternativa correta:

a) "Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico" - alternativa verdadeira.

b) "Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito" - parte verdadeira;
"Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento" - parte falsa. Portanto, alternativa falsa.

c) "Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido" - alternativa falsa.

d) "Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto" - alternativa falsa.

e) "Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível" - alternativa falsa.

Gabarito do professor: alternativa "A".

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a - Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

b - Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

c -

A - CORRETA - CC - Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

------------------

b - CC - Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

--------------------

c - CC - Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

-----------------------

d - CC - Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

-----------------------

e - CC - Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

" da liberdade" foi de lascar. É liberalidade, segundo a lei.

CONDIÇÃO

Evento futuro e INCERTO

Quando suspensiva: suspende a aquisição e o exercício do direito

Condição impossível Suspensiva: invalida o negócio jurídico

Resolutiva: considera-se inexistente

TERMO

Evento futuro e CERTO

Quando suspensivo: NÃO impede a aquisição do direito, mas, apenas o seu exercício - gera direito adquirido.

ENCARGO

Cláusula acessória à liberalidade

NÃO impede a aquisição nem o exercício do direito - gera direito adquirido

Encargo ilícito/impossível: não escrito

Encargo ilícito/impossível (motivo determinante da liberalidade): invalida o negocio jurídico.

Artigos do Código Civil utilizados na questão:

Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo