Boas práticas de fabricação em medicamentos constituem a pa...
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Gab - B
RESOLUÇÃO - RDC Nº 13, DE 14 DE MARÇO DE 2013
VI - contaminação cruzada: contaminação de determinada matéria-prima, produto intermediário, produto a granel ou produto acabado por outra matéria-prima, produto intermediário, produto a granel ou produto acabado, durante o processo de produção;
RESOLUÇÃO RDC Nº 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010
Art. 5° Para efeito desta resolução, são adotadas as seguintes definições:
XII - Contaminação Cruzada: contaminação de determinada matéria-prima, produto intermediário, produto a granel ou produto terminado por outra matéria-prima, produto intermediário, produto a granel ou produto terminado, durante o processo de produção.
Art. 5° Para efeito desta resolução, são adotadas as seguintes definições:
XII - Contaminação Cruzada: contaminação de determinada matéria-prima, produto intermediário, produto a granel ou produto terminado por outra matéria-prima, produto intermediário, produto a granel ou produto terminado, durante o processo de produção.
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