Segundo dispõe a Lei nº 8.137/1990, constitui crime contra ...

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Q1071010 Direito Penal
Segundo dispõe a Lei nº 8.137/1990, constitui crime contra a ordem tributária, praticado exclusivamente por servidor público,
Alternativas

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A questão aborda os crimes previstos na lei 8137/90: os delitos contra a ordem tributária, contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Em seu artigo 1º e 2º (seção I do capítulo I) a lei aborda os crimes contra a ordem tributária praticado por particulares (isto é, pelo contribuinte). Em seu artigo 3º, aborda os crimes contra a ordem tributária praticados por funcionário público (seção II do capítulo I). A questão pergunta do candidato qual alternativa descreve as elementares típicas de crime pertencente a este último grupo. 

Analisemos as alternativas. 

A alternativa A está incorreta, pois descreve crime praticável por particular, previsto no artigo 1º, I da lei 8.137/90.

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

A alternativa B está incorreta, pois descreve crime praticável por particular, previsto no artigo 1º, IV da lei 8.137/90.

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

A alternativa C está incorreta, pois descreve crime praticável por particular, previsto no artigo 2º, IV da lei 8.137/90.

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:                  

IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

            A alternativa D está corretapois descreve crime funcional previsto no artigo 3º, II da lei 8137/90. 

Seção II

Dos crimes praticados por funcionários públicos

Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

A alternativa E está incorreta, pois descreve crime praticável por particular, previsto no artigo 2º, V da lei 8.137/90.

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:              

V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.




Gabarito do Professor:
 D.

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GABARITO D

 

As condutas de “exigir, solicitar ou receber" logo nos remetem aos crimes praticados por funcionário público contra a admininstração pública. Nesse caso, são tipos penais distintos, caracterizando os delitos de concussão e corrupção passiva, respectivamente.

 

Porém, as mesmas condutas, quando praticadas em desfavor da administração fazendária é delito único (tipo penal misto ou de conteúdo variado) caracterizando crime funcional contra a ordem tributária. E, caso sejam praticadas por funcionário público, funcionarão como majorante.

DESISTIR NÃO É OPÇÃO!

Gab. D

A)  Art.1º. I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; ( CRIME PRATICADO POR PARTICULARES).

B)Art. 1º. IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; ( CRIME PRATICADO POR PARTICULARES)

C) Art. 2º IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento; ( CRIME PRATICADO POR PARTICULARES)

D) GABARITO

E) Art. 2º V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. (CRIME PRATICADO POR PARTICULARES)

Se ele pode praticar o crime "ainda que fora da função, ou antes de entrar em exercício", então esse crime não é EXCLUSIVAMENTE de servidor...

SE LIGA NO BIZU!

Crimes Funcionais é SER!

SOLICITAR

EXIGIR

RECEBER

Gab. D

INCORRETA

A)  Art.1º. I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; ( CRIME PRATICADO POR PARTICULARES).

INCORRETA

B)Art. 1º. IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; ( CRIME PRATICADO POR PARTICULARES)

INCORRETA

C) Art. 2º IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento; ( CRIME PRATICADO POR PARTICULARES)

D) CORRETA

As condutas de “exigir, solicitar ou receber" logo nos remetem aos crimes praticados por funcionário público contra a admininstração pública. Nesse caso, são tipos penais distintos, caracterizando os delitos de concussão e corrupção passiva, respectivamente.

INCORRETA

E) Art. 2º V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. (CRIME PRATICADO POR PARTICULARES)

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