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Segundo a CF/88, a participação dos sindicatos e das associações é obrigatória nas negociações coletivas de trabalho.
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“Art. 8º, VI, CF. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho."
Desta forma:
Segundo a CF/88, a participação dos sindicatos e das associações é obrigatória nas negociações coletivas de trabalho.
GABARITO: ERRADO.
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Comentários
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"Segundo a CF/88, a participação dos sindicatos e das associações é obrigatória nas negociações coletivas de trabalho."
Errado.
Art. 8º, VI, CF/88:
VI - É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Não enxerguei associações e marquei C. AAAAH
Está expressamente na constituição “é obrigatório a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”. Então quando a questão menciona “e das associações” está incorreto.
O mote da reforma trabalhista, especialmente na redação do art. 611-A da CLT, consistiu na valorização dos instrumentos coletivos de trabalho. Nesse sentido, verifica-se a prevalência do negociado sobre o legislado, o que assegura maior poder de negociação e representação dos trabalhadores pelos sindicatos. Para que a negociação coletiva seja válida é necessária a presença do sindicato dos trabalhadores. De acordo com a CF/88:
Art. 7°. [...]
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
Art. 8° [...]
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
SINDICATOS !!!!
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