Nos termos da Lei 8.977/04, que dispõe sobre o Plano de Car...
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Todos os Cargos de Serventias Judiciais: Oficial (menos o Oficial de Justiça Avaliador), Suboficial,Tabelião, Subtabelião, Escrevente, Subscrevente são privativos de bacharéis em Direito
Art. 208 - São servidores da Justiça:
I - Tabelião de Notas, com função cumulada de Tabelião e
Oficial de Registro de Contratos Marítimos;
II - Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas;
III - Oficial do Registro de Imóveis;
IV - Oficial do Registro de Títulos e Documentos Civis das
Pessoas Jurídicas;
V - Tabelião de Protesto de Títulos;
VI - Escrivão;
VII - Subescrivão;
VIII - Subtabelião de Notas com função cumulada de subtabelião e suboficial de Registro de Contratos Marítimos;
IX - Suboficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;
X - Suboficial do Registro de Imóveis;
XI - Suboficial de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas;
XII - Subtabelião de Protesto de Títulos;
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§ 1o - Os cargos enumerados nos incisos I a XII são privativos de Bacharel
em Direito e correspondem, na estrutura de cargos dos servidores do Poder Judiciário, ao
cargo de Analista Judiciário.
Gabarito: E
Avaliadores Judiciais e Depositários Públicos não precisam ser bacharéis em direito.
Bahia - LEI Estadual Nº 8.977 DE 12 DE JANEIRO DE 2004, Art. 12 - São cargos privativos de Bacharel em Direito: Tabelião de Notas, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Oficial do Registro de Imóveis e Hipotecas, Oficial do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, Tabelião de Protesto de Títulos, Escrivão, Subtabelião de Notas, Suboficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Suboficial do Registro de Imóveis e Hipotecas, Suboficial de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, Subtabelião de Protesto de Título, Subsecretário e Subescrivão
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