As concessionárias prestadoras de serviços de transporte púb...

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Q28767 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Considerando as normas que estabelecem prioridade de
atendimento e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, julgue os itens a seguir.
As concessionárias prestadoras de serviços de transporte público coletivo devem reservar assentos, devidamente identificados, a idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo, sob pena de pagamento de multa de, no mínimo, R$ 500,00 por veículo que não tenha essas condições.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre a prioridade de atendimento e acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte público.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado foca nas normas de acessibilidade e nas prioridades para pessoas com necessidades especiais no transporte público. A questão sugere que as concessionárias devem reservar assentos especiais para certos grupos, sob pena de multa.

2. Legislação Aplicável:

A questão está respaldada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especificamente nos dispositivos que garantem a acessibilidade e a prioridade de atendimento. Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e a Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) também são relevantes, pois estabelecem diretrizes para a reserva de assentos em transportes coletivos.

3. Tema Central Explicado:

O tema central é a garantia de acessibilidade e a prioridade de atendimento em transportes públicos, assegurando que grupos específicos, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência, tenham assentos reservados identificados. Isso não só promove a inclusão, mas também garante que essas pessoas possam viajar com dignidade e segurança.

4. Exemplo Prático:

Suponha que uma empresa de ônibus urbano em uma cidade não tenha assentos reservados. Se um passageiro idoso ou uma gestante reclamar, a empresa pode ser multada por não cumprir as normas de acessibilidade, conforme previsto na legislação.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C - Certo):

A alternativa está correta porque reflete a obrigação legal das concessionárias de transporte de reservar assentos para grupos prioritários, sob pena de multa. Isso está em conformidade com as normas legais de acessibilidade.

6. Alternativas Incorretas:

Como esta é uma questão de "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem discutidas. A resposta "Errado" não se aplica, pois a afirmação está de acordo com a legislação vigente.

7. Possíveis Pegadinhas:

Uma possível pegadinha é a menção do valor exato da multa. É importante verificar sempre se os valores e condições estão atualizados conforme a legislação vigente.

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II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o;
Diz a lei 10.048/00:Art. 3º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pesoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.Art. 6º A infração ao disposto desta Lei sujeitará os responsáveis:II - no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3º e 5º;

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