Conforme previsão expressa do CDC, entre outros legitimados ...

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Q83800 Direito do Consumidor
A respeito do direito do consumidor, julgue o item abaixo.
Conforme previsão expressa do CDC, entre outros legitimados concorrentemente, a DP é parte legitimada para propor ACP na defesa coletiva dos direitos dos consumidores.
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Conforme previsão expressa do CDC, entre outros legitimados concorrentemente, a DP é parte legitimada para propor ACP na defesa coletiva dos direitos dos consumidores.

Código de Defesa do Consumidor:

  Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:       (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

        I - o Ministério Público,

        II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

        III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

        IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

Conforme previsão expressa do CDC, entre outros legitimados concorrentemente, a DP não é parte legitimada para propor ACP na defesa coletiva dos direitos dos consumidores.

Gabarito – ERRADO.

A Defensoria Pública é legitimada para propor ACP na lei nº 7.347/85:

Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)       (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

II - a Defensoria Pública;      (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

Resposta: ERRADO

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ERRADO - A defensoria pública não consta no rol dos legitimados do art. 82 do CDC:

Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
(...)
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I - o Ministério Público,
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

Contudo, a DP é sim legitimada para exercer a defesa do consumidor, ainda que de forma coletiva, conforme preceitua o art. 4º, VIII, da LC nº 80/94, modificado pela recentíssima LC nº 132/09:

Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
(...)
VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

A DP tem legitimidade para ingressar com ACP nos termos da lei nº 7.347/85, com redação alterada pela lei nº 11.448, de 2007:

Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).       

I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
 

O enunciado "conforme previsão expressa do CDC" tornou a assertiva errada. É na lei da ACP que consta a defensoria pública como legitimada para propor Ação civil pública. Ressalte-se que a propositura de tal ação coletiva pela defensoria é limitada ao atendimento de sua finalidade essencial, qual seja, defender os hipossuficientes.
Cabe ressaltar que a legitimação para as ações Coletivas é concorrente e o eventual litisconsorcio que se formar será facultativo.
APLICAÇÃO EM CONCURSO:
MPDFT- 26º: "Na defesa do consumidor, cada um dos co-litigantes pode, sozinho, promover a ação coletiva sem que seja necessária anuencia ou autorização dos demais co-litigantes. O EVENTUAL LITISCONSORCIO QUE SE FORMAR ENTRE ELES SERÁ FACULTATIVO"
AFIRMATIVA CORRETA
Errado. Não há previsão expressa.

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