Com relação ao princípio constitucional da imunidade ...

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Q426307 Direito Tributário
Com relação ao princípio constitucional da imunidade recíproca, previsto na Constituição Federal, art.150, VI, podemos afirmar que:
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A questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Imunidades tributárias.

 

Para começarmos, temos que entender que a imunidade recíproca é aquela que impede que um ente federativo cobre impostos dos outros (apenas impostos). Ela tem a seguinte previsão constitucional:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

 

A) Os Municípios estão impedidos de cobrar, da União e dos Estados, taxas pelo serviço de coleta de lixo bem como quaisquer outras taxas de polícia.

Falsa, pois como visto, a imunidade abrange apenas impostos.


B) É defeso à União, Estados, Distrito Federal e Municípios exigir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, bem como das autarquias ou fundações por eles mantidas, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Essa é a assertiva correta, pois repete o aqui previsto:

Art. 150. § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.



C) Não incide Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana sobre os imóveis pertencentes à União, mas o imposto pode ser cobrado dos Estados, em relação aos imóveis de que são proprietários.

Falsa, pois como vimos, a imunidade atinge todos os entes federativos e todos os impostos.


D) Fica vedada a instituição de impostos e de contribuições sociais, sobre livros, jornais e periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Falso, pois a vedação é apenas para impostos (não abrange contribuições):

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

 

Gabarito do professor: Letra B.

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Comentários

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nossa, jurava que " é defeso" significa PODE!


B) A doutrina denomina essa imunidade de "imunidade tributária recíproca EXTENSIVA".

Sobre a "a"

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPTU. SUCESSÃO DA RFFSA. IMUNIDADE. TAXA DO LIXO DO EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO. EXERCÍCIOS DE 1994 E 1995. AUSÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. AGRAVOS LEGAIS IMPROVIDOS. A imunidade tributária não alcança as taxas, no caso, de lixo, pois a Constituição Federal é clara ao estabelecer a regra de vedação de tributação recíproca com respeito, especificamente, a impostos. TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 2488 SP 0002488-72.2010.4.03.6105 (TRF-3)


Seção II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)


O erro da letra E foi incluir "contribuições sociais".
A imunidade é apenas referente aos impostos, que são uma espécie tributária!
Espero ter contribuído!

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