Para fins de melhor compreensão, as seguintes siglas serão u...
• Código Tributário Nacional – CTN; • Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; • Imposto Sobre Serviços – ISS; • Plnta Genérica de Valores – PGV; • Superior Tribunal de Justiça – STJ; • Supremo Tribunal Federal – STF.
O Município Alfa ajuizou execução fiscal visando à cobrança de IPTU relativo aos exercícios de 2018 e 2019, em face da empresa WXYZ S.A., proprietária, à época dos fatos geradores, do imóvel objeto da tributação.
A União Federal, em 2022, adquiriu o referido imóvel e alegou que, por gozar de imunidade tributária recíproca, não seria obrigada a pagar os débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2018 e 2019. Com base na legislação sobre o tema e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que
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Para resolver essa questão, o aluno deve compreender o conceito de Imunidade Tributária Recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal. Essa imunidade garante que entes federativos (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal) não podem tributar uns aos outros, promovendo a harmonia entre os entes da federação.
Enunciado: A questão envolve a cobrança de IPTU pela Município Alfa contra a empresa WXYZ S.A., proprietária do imóvel nos exercícios de 2018 e 2019. Em 2022, a União adquire o imóvel e alega imunidade para não pagar o IPTU devido antes da compra.
Alternativa Correta: B - A União está incorreta, pois a imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos geradores ocorridos antes da sucessão.
Justificativa da alternativa correta: Quando a União adquiriu o imóvel, ela passou a gozar da imunidade tributária a partir da aquisição. No entanto, essa imunidade não tem efeito retroativo para dispensar débitos já constituídos antes da aquisição. Portanto, débitos de IPTU gerados antes de 2022 permanecem exigíveis.
Exemplo Prático: Imagine que você compra um carro com multas de trânsito. Você não terá que pagar as novas multas que surgirem após a compra, mas ainda será responsável pelas multas já existentes no momento da aquisição.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta, pois a isenção do IPTU não se aplica retroativamente a créditos tributários anteriores à sucessão.
C - Incorreta, pois a execução fiscal ajuizada antes ou depois da sucessão não muda a responsabilidade pelos débitos anteriores.
D - Incorreta, pois a inscrição em dívida ativa não altera a responsabilidade pelos débitos anteriores à sucessão.
E - Incorreta, pois a extinção dos créditos tributários por prescrição não tem relação com a imunidade tributária.
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Comentários
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STF. Tese fixada:
“A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão (aplicação “retroativa” da imunidade tributária).” STF. Plenário. RE 599176/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 5/6/2014 (repercussão geral) (Info 749).
Explicando: A questão é sobre o aspecto temporal de atuação das imunidades: elas impedem a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Mas, se o fato gerador ocorreu anteriormente, isso foge do espectro de alcance das normas de imunidade.
STF. Tese fixada:
“A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão (aplicação “retroativa” da imunidade tributária).” STF. Plenário. RE 599176/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 5/6/2014 (repercussão geral) (Info 749).
A União seria então responsável, por sucessão, ao recolhimento do IPTU?
Essa questão foi maldosa demais meu fi.
Explicando: A questão é sobre o aspecto temporal de atuação das imunidades: elas impedem a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Mas, se o fato gerador ocorreu anteriormente, isso foge do espectro de alcance das normas de imunidade.
STF. Tese fixada:
“A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão (aplicação “retroativa” da imunidade tributária).” STF. Plenário. RE 599176/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 5/6/2014 (repercussão geral) (Info 749).
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