O tribunal de contas de determinado estado emitiu parecer p...
O tribunal de contas de determinado estado emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais referentes ao exercício de 2017 do governo de determinado município do estado. O parecer continha uma série de recomendações que deveriam ser cumpridas, sob pena de reflexos negativos na apreciação das contas relativas ao exercício do ano de 2018.
O parecer prévio é
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Herbert Almeida - Estratégia
O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Chefe do Poder Executivo, é uma peça técnico-jurídica na qual a Corte de Contas emite a sua opinião sobre as contas.
O Tribunal realizará o exame técnico das contas, pautados nas disposições legais aplicáveis ao caso. Daí porque a peça tem natureza técnico-jurídica. Ademais, o parecer prévio será utilizado como referência para o julgamento das contas, que será realizado pelo Poder Legislativo. Logo, podemos notar que o gabarito é a letra D.
Agora, vejamos o erro nas demais alternativas:
A) o julgamento é político, mas o parecer prévio é técnico – ERRADA;
B) o objetivo do parecer prévio é subsidiar o julgamento das contas e não reexaminar atos administrativos – ERRADA.
C) não existe hierarquia entre o Tribunal de Contas e o Poder Executivo. Logo, não é meio de controle hierárquico – ERRADA;
E) na verdade, no âmbito municipal, a disposição é que o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal. Logo, é para contrariar o parecer que precisa de quórum qualificado, sendo este de dois terços dos membros da câmara municipal (CF, art. 31, § 2º) – ERRADA;
#Respondi errado!!!
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