Segundo o Código Penal, em seu Art. 129: Ofender a integrid...
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Pequena revisão do crime de lesão corporal 129
Lesão corporal Grave 129, §1(PIDA):
- Perigo de vida;
- Incapacidade Para ocupações habituais por mais de 1 mês;
- Debilidade Permanente de membro, sentido ou função;
- Aceleração do Parto.
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Lesão corporal Gravíssima 129, §2(PEIDA)
- Perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
- Enfermidade Incurável
- Incapacidade Permanente para trabalho;
- Deformidade permanente;
- Aborto
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Gabarito: C
De acordo com o Art. 129, caput, do CP - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: - Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
GABA: C
LESÃO
- SIMPLES - det, 03 meses a 01 ano
- GRAVE - 01 ano a 05 anos
- GRAVÍSSIMA - 02 anos a 08 anos
- SEGUIDA DE MORTE - 04 anos a 12 anos
- CULPOSA - det, 02 meses a 01 ano.
- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - det, 03 meses a 03 anos
- MISÓGINA(contra mulher) - 01 ano a 04 anos.
pertencelemos!
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Gabarito: C
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Lesão corporal de natureza grave:
§ 1º Se resulta:
◇ Lesão grave (“o perigo da debilidade acelera a incapacidade”)
1) Perigo de vida;
2) Debilidade permanente (membro, sentido ou função);
3) Aceleração do parto;
4) Incapacidade por + 30 dias.
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
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Lesão corporal de natureza gravíssima:
§ 2° Se resulta:
◇ Lesão gravíssima (“o incapaz permanente por enfermidade gera a perda do aborto por deformidade”)
1) Incapacidade permanente para o trabalho;
2) Enfermidade incurável;
3) Perda ou inutilização (membro, sentido, função);
4) Aborto;
5) Deformidade permanente.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Criei este, pois não consegui decorar o "PIDA" e o "PEIDA".
Não precisa de ensino médio para formular essa pergunta.
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