Segundo o Código Penal, em seu Art. 129: Ofender a integrid...

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Q2288048 Direito Penal
Segundo o Código Penal, em seu Art. 129: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem pode gerar a pena de:
Alternativas

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta. 
Da leitura do caput do artigo 129, do Código Penal, extrai-se que a pena cominada para o crime de lesão corporal simples é de três meses a um ano de detenção:
"Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
(...)".
Assim sendo, a alternativa (C) é a correta. 
Gabarito do professor: (C)

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Pequena revisão do crime de lesão corporal 129

Lesão corporal Grave 129, §1(PIDA):

  • Perigo de vida;
  • Incapacidade Para ocupações habituais por mais de 1 mês;
  • Debilidade Permanente de membro, sentido ou função;
  • Aceleração do Parto.

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

Lesão corporal Gravíssima 129, §2(PEIDA)

  • Perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
  • Enfermidade Incurável
  • Incapacidade Permanente para trabalho;
  • Deformidade permanente;
  • Aborto

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Gabarito: C

De acordo com o Art. 129, caput, do CP - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: - Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

GABA: C

LESÃO

  • SIMPLES - det, 03 meses a 01 ano
  • GRAVE - 01 ano a 05 anos
  • GRAVÍSSIMA - 02 anos a 08 anos
  • SEGUIDA DE MORTE - 04 anos a 12 anos
  • CULPOSA - det, 02 meses a 01 ano.
  • VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - det, 03 meses a 03 anos
  • MISÓGINA(contra mulher) - 01 ano a 04 anos.

pertencelemos!

Lesão corporal

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Gabarito: C

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Lesão corporal de natureza grave:

§ 1º Se resulta:

◇ Lesão grave (“o perigo da debilidade acelera a incapacidade”)

1) Perigo de vida;

2) Debilidade permanente (membro, sentido ou função);

3) Aceleração do parto;

4) Incapacidade por + 30 dias.

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

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Lesão corporal de natureza gravíssima:

§ 2° Se resulta:

◇ Lesão gravíssima (“o incapaz permanente por enfermidade gera a perda do aborto por deformidade”)

1) Incapacidade permanente para o trabalho;

2) Enfermidade incurável;

3) Perda ou inutilização (membro, sentido, função);

4) Aborto;

5) Deformidade permanente.

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

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Criei este, pois não consegui decorar o "PIDA" e o "PEIDA".

Não precisa de ensino médio para formular essa pergunta.

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