Guilherme, 20 anos, criou um sítio na internet por meio do q...
Com base na dinâmica narrada, Guilherme deverá ser penalmente responsabilizado pelo crime de
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Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos
§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
...
§ 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código. (lesão corporal gravíssima)
§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código
Portanto, como os dois são menores de 14 anos e da automutilação resultou em morte de um e lesão gravíssima em outro, Guilherme responderá por homicídio e lesão corporal gravíssima, respectivamente.
Só para sintetizar o entendimento do artigo 122, vale lembrar que para se caracterizar crime de induzimento, instigação ou aux. a suicídio ou automutilação é necessário que a vítima tenha discernimento. Quando for praticado contra - 14, doentes mentais ou quem não tem necessário discernimento responde ou pelo art. 129 LC ou pelo 121 Homicídio.
Morreu seguindo a orientação suicida de determinado individuo?
*Se o crime é cometido contra menor de 14 anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio*
Fim de papo, o responsável por orientar responde por homicídio
ok... mas
Se um indivíduo coloca da a ideia pra uma pessoa se suicidar ele responde por induzimento.
Se um individuo participa dos atos executórios, emprestando uma arma ou fornecendo um medicamento para a pessoa se mat4r por ex, com essa ajuda do individuo fazendo parte da morte da vítima, o crime será de homicídio??
§ 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.
§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.
Questão bacana. errei mas aprendi com os comentários dos colegas.
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