A jurisprudência consolidou o entendimento de que a concessã...
A jurisprudência consolidou o entendimento de que a concessão da pensão por morte é regida pela norma vigente ao tempo da implementação da condição fática necessária à concessão do benefício, qual seja, a data do óbito do segurado.
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O tema central da questão é a pensão por morte, um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que falece. A questão aborda a regra de que a concessão desse benefício segue as normas vigentes na data do óbito do segurado.
Para compreender essa questão, é importante conhecer o artigo 74 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece as regras para concessão da pensão por morte. Segundo essa legislação, o direito ao benefício é determinado pela legislação em vigor na data do falecimento do segurado, não importando alterações futuras na legislação.
Exemplo prático: Imagine que um segurado faleça em janeiro de 2022. Mesmo que as regras para concessão de pensão por morte mudem em fevereiro de 2022, os dependentes terão o direito de receber o benefício conforme as normas que estavam vigentes em janeiro de 2022.
A alternativa C - certo é a correta porque a jurisprudência e a legislação previdenciária confirmam que a concessão da pensão por morte é regida pela norma vigente na data do óbito do segurado. Isso assegura que os dependentes tenham seus direitos garantidos conforme as regras estabelecidas no momento da perda.
Não há necessidade de explicar outras alternativas, pois esta é uma questão de Certo ou Errado. Contudo, é importante estar atento a pegadinhas, como alterações na legislação após o óbito, que não devem afetar o direito já consolidado.
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STJ, Súmula 340: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.
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