Segundo o Código Civil, Dos Bens Móveis, em seu Art. 83: Co...

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Q2288050 Direito Civil
Segundo o Código Civil, Dos Bens Móveis, em seu Art. 83: Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I. as energias que tenham valor econômico;
II. os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III. os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;
IV. o direito à sucessão aberta.

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Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

.

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

O direito à sucessão aberta é considerado imóvel para efeitos legais.

Direito à sucessão aberta -> Direito IMÓVEL

Questão com base na letra da Lei.

Sucessão aberta, assim como os Direitos Reais sobre Imóveis, são considerados bens imóveis.

Dica: Direitos sobre imóveis e herança são imóveis. Energia, direitos sobre móveis e direitos pessoais são móveis.

https://www.twitch.tv/direitodescomplicado

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