Segundo o Código Civil, Dos Bens Móveis, em seu Art. 83: Co...
I. as energias que tenham valor econômico;
II. os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III. os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;
IV. o direito à sucessão aberta.
Está incorreto apenas o item:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
O direito à sucessão aberta é considerado imóvel para efeitos legais.
Direito à sucessão aberta -> Direito IMÓVEL
Questão com base na letra da Lei.
Sucessão aberta, assim como os Direitos Reais sobre Imóveis, são considerados bens imóveis.
Dica: Direitos sobre imóveis e herança são imóveis. Energia, direitos sobre móveis e direitos pessoais são móveis.
https://www.twitch.tv/direitodescomplicado
A resposta correta é (D).
O item (IV) está incorreto, pois o direito à sucessão aberta não é um bem móvel. O direito à sucessão aberta é um direito abstrato, que só se concretizará com a morte do autor da herança.
Os demais itens estão corretos, pois as energias que tenham valor econômico, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são bens móveis para os efeitos legais.
Explicação:
- Item (I): as energias que tenham valor econômico são bens móveis, pois são suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
- Item (II): os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes são bens móveis, pois são direitos que recaem sobre objetos móveis.
- Item (III): os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são bens móveis, pois são direitos que têm conteúdo patrimonial.
Associação simples:
"Energia (seja a elétrica que vai correr pelo cabo) e pessoas podem correr > móvel"
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
"A porta/janela do casa está aberta" - casa > imóvel
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
SUCESSÃO ABERTA===BEM IMÓVEL
80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm#:~:text=80.,o%20direito%20%C3%A0%20sucess%C3%A3o%20aberta.