De acordo com o Código Penal, é CORRETO afirmar que a práti...

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GAB D

CP - Perigo para a vida ou saúde de outrem

Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Você é o único representante do seu sonho na face da terra. Emicida.

O delito de expor a perigo a vida ou saúde de outrem, está previsto no Art. 132 do Código Penal.

Trata-se de um crime de perigo.

Além disso, é um crime subsidiário (nas palavras de Nelson Hungria: “soldado reserva”).

Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

CRIME QUE OCORRIA NO TRANSPORTE DE BOIAS -FRIAS

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