O Código Penal estabelece como conduta típica do crime de C...
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Tema da questão: A questão aborda o crime de Calúnia, previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente sobre a admissibilidade da prova da verdade quando o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Legislação aplicável: O crime de calúnia está definido no artigo 138 do Código Penal. O parágrafo 3º do mesmo artigo trata da prova da verdade, também conhecida como exceptio veritatis, estabelecendo as situações em que ela pode ser admitida ou não.
Explicação do tema central: No crime de calúnia, é necessário que alguém impute a outro falsamente um fato definido como crime. A questão central aqui é a possibilidade de se provar que a imputação feita é verdadeira. No entanto, se a pessoa acusada da calúnia foi absolvida por sentença irrecorrível, a legislação não permite que a prova da verdade seja admitida, pois isso iria contra a decisão judicial já estabelecida.
Exemplo prático: Imagine que João acuse Maria de ter cometido um roubo. Maria é processada, mas o tribunal decide que ela é inocente, e essa decisão não pode mais ser contestada (sentença irrecorrível). Se, após essa decisão, João for acusado de caluniar Maria, ele não poderá provar que a acusação que fez era verdadeira, pois a sentença já declarou Maria inocente.
Justificativa para a alternativa correta (C): A alternativa C é a resposta correta porque, conforme o artigo 138, §3º do Código Penal, não se admite a prova da verdade quando a pessoa imputada foi absolvida por sentença irrecorrível. Isso protege a segurança jurídica e garante que decisões judiciais definitivas sejam respeitadas.
Análise das alternativas incorretas:
- A - será admitida a prova da verdade: Incorreto. Não é admitida a prova da verdade quando há sentença irrecorrível de absolvição.
- B - será obrigatória a prova da verdade: Incorreto. Não só não é obrigatória, como não é admitida.
- D - será limitada a prova da verdade: Incorreto. Não há limitação, pois ela não é permitida neste caso.
- E - não será livre a prova da verdade: Incorreto. A questão vai além de ser livre ou restrita; ela não é admitida.
Pegadinhas do enunciado: A questão pode confundir ao mencionar a sentença irrecorrível como um detalhe irrelevante, mas na verdade é crucial, pois é o que impede a admissibilidade da prova da verdade.
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GAB C
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
OFENDIDO??
EXEMPLO
Theon está respondendo penalmente pela prática do delito de injúria (que é de ação penal privada). Ainda não há sentença irrecorrível. Na situação acima, ninguém pode sair por aí falando que Theon praticou o delito de injúria pelo qual está respondendo penalmente. Não importa sequer se é verdade que ele praticou tal conduta: enquanto não houver sentença irrecorrível, o delito irá se configurar.
fonte: gran concursos
ofendido foi absolvido? não entendi
Essa é para não zerar
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