O Código Penal estabelece como conduta típica do crime de C...
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GAB C
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
OFENDIDO??
EXEMPLO
Theon está respondendo penalmente pela prática do delito de injúria (que é de ação penal privada). Ainda não há sentença irrecorrível. Na situação acima, ninguém pode sair por aí falando que Theon praticou o delito de injúria pelo qual está respondendo penalmente. Não importa sequer se é verdade que ele praticou tal conduta: enquanto não houver sentença irrecorrível, o delito irá se configurar.
fonte: gran concursos
ofendido foi absolvido? não entendi
Essa é para não zerar
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