O crime de “Furto” é definido no Código Penal pela conduta ...

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Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.

GAB B

Furto

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

Resposta: B

A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno

STJ: Aumento da pena em um terço exige apenas que furto tenha ocorrido durante repouso noturno: são irrelevantes circunstâncias como as vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência – em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos –, "bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso (REsp nº 1979998)

CUIDADO: Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.087), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno (artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal) não incide na forma qualificada do crime (artigo 155, parágrafo 4º, do CP).

CURIOSIDADE: Na prática, como o repouso noturno não mais incide ao furto qualificado a título de causa de aumento de pena (terceira fase da dosimetria da pena), quando o autor do fato prática o furto qualificado durante repouso noturno, o magistrado negativa o vetor "circunstâncias" (artigo 59 do CP) na primeira fase da dosimetria da pena.

GABARITO B

Trata-se de circunstância majorante do crime de furto, pois é maior a reprovabilidade da conduta de aproveitar-se o agente da condição noturna para a prática do delito (art. 155, §1º, do Código Penal).

1/3 ou 1/6 elimina as outras e vai no Deus me acuda, se não lembrar kkk

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