O crime de “Furto” é definido no Código Penal pela conduta ...
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O tema central da questão é o crime de Furto, previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente quando praticado durante o repouso noturno.
O furto é definido no artigo 155 do Código Penal, que descreve a conduta como "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". O parágrafo 1º desse artigo estabelece uma causa de aumento de pena quando o crime ocorre durante o repouso noturno. Isso ocorre porque a vulnerabilidade da vítima é maior nesse período, justificando um aumento da pena para desestimular a prática dessa conduta.
No caso específico da questão, a alternativa correta é a letra B. De acordo com o Código Penal, a pena é aumentada de um terço quando o furto é cometido durante o repouso noturno. Essa disposição busca punir mais severamente quem se aproveita do momento de descanso das vítimas para cometer o crime.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - reduzida pela metade: Esta opção não está correta, pois não há previsão legal para a redução da pena no caso de furto cometido durante o repouso noturno.
- C - aumentada até a metade: Embora seja uma forma de aumento de pena, a lei especifica que o aumento é de um terço, e não até a metade.
- D - reduzida em três quintos: Novamente, não há base legal para a redução da pena em casos de furto durante o repouso noturno.
- E - mantida: A pena não é mantida, pois a legislação prevê o aumento quando o furto ocorre no período de repouso noturno.
Para resolver questões como essa, é importante estar familiarizado com as peculiaridades dos crimes contra o patrimônio e as circunstâncias que podem alterar a pena, como aquelas descritas em parágrafos e incisos do Código Penal.
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Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.
GAB B
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Resposta: B
A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno
STJ: Aumento da pena em um terço exige apenas que furto tenha ocorrido durante repouso noturno: são irrelevantes circunstâncias como as vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência – em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos –, "bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso (REsp nº 1979998)
CUIDADO: Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.087), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno (artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal) não incide na forma qualificada do crime (artigo 155, parágrafo 4º, do CP).
CURIOSIDADE: Na prática, como o repouso noturno não mais incide ao furto qualificado a título de causa de aumento de pena (terceira fase da dosimetria da pena), quando o autor do fato prática o furto qualificado durante repouso noturno, o magistrado negativa o vetor "circunstâncias" (artigo 59 do CP) na primeira fase da dosimetria da pena.
GABARITO B
Trata-se de circunstância majorante do crime de furto, pois é maior a reprovabilidade da conduta de aproveitar-se o agente da condição noturna para a prática do delito (art. 155, §1º, do Código Penal).
1/3 ou 1/6 elimina as outras e vai no Deus me acuda, se não lembrar kkk
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