Supondo-se que 27 senadores resolvam propor emenda à Consti...
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Gabarito comentado
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Portanto, nesta linha de raciocínio, é correto dizer que o Poder Legislativo não se submete à decisão de inconstitucionalidade da Lei cearense n° 15.299/2013 julgada pelo STF (ADI 4.983), em observância à proibição da fossilização constitucional e preservação da atividade legislativa do Estado.
Gabarito do professor: letra d.
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Gabarito: letra D
O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado às decisões judiciais. Isso também tem como finalidade evitar a "fossilização da Constituição". Assim, o legislador, em tese, pode editar nova lei com o mesmo conteúdo daquilo que foi declarado inconstitucional pelo STF. Se o legislador fizer isso, não é possível que o interessado proponha uma reclamação ao STF pedindo que essa lei seja automaticamente julgada também inconstitucional (Rcl 13019 AgR, julgado em 19/02/2014). Será necessária a propositura de uma nova ADI para que o STF examine essa nova lei e a declare inconstitucional. Vale ressaltar que o STF pode até mesmo mudar de opinião no julgamento dessa segunda ação. (Fonte: dizer o direito).
Letra A: errada. O Poder Legislativo pode sim propor uma emenda à Constituição para autorizar/regulamentar o exercício da vaquejada. Em sua função típica de legislar ele não fica vinculado, tal fato visa evitar a "fossilização da constituição". Assim, o legislador, em tese, pode editar nova lei com o mesmo conteúdo daquilo que foi declarado inconstitucional pelo STF. Se o legislador fizer isso, não é possível que o interessado proponha uma reclamação ao STF pedindo que essa lei seja automaticamente julgada também inconstitucional (Rcl 13019 AgR, julgado em 19/02/2014). Será necessária a propositura de uma nova ADI para que o STF examine essa nova lei e a declare inconstitucional. Vale ressaltar que o STF pode até mesmo mudar de opinião no julgamento dessa segunda ação (fonte: dizer o direito).
Letra B: errada. O controle prévio de constitucionalidade somente poderá atacar vícios FORMAIS de constitucionalidade, e não materiais como diz a questão. Além disso, o controle preventivo só pode ser feito via Mandado de Segurança e por Parlamentar.
Letra C: errada. O quórum de Senadores para propor uma EC é de 3/5 (Art. 60, I CF).
Letra E: errada. O Judiciário é livre para legislar, por isso, a atuação lesgislativa em sentido contrário À decisão do STF poderá ser feita tanto pelas viar ordinárias ou extraordinárias.
A) ERRADA: A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão proferida pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade o direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal não alcaçam o Poder Legislativo, que pode editar nova lei com idêntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte. (Rcl 2617)
B) ERRADA: O controle prévio o preventivo só pode ocorrer em 2 hipóteses:
PROPOSTA LEGISLATIVA PRETENSAMENTE INCONSTTITCIONAL - por meio de mandado de segurança individual, por parlamentar, com argumento de violação à cláusula pétrea ou ao direito líquido e certo de participar de processo legislativo hígido.
VETO PRESIDENCIAL: de projeto de lei aprovado pelo Congresso, por motivo de inconsttitucionalidade (art. 66, § 1º, CF)
C) ERRADA: O quórum para propor emenda à constituição é de, no mínimo, 1/3 dos membros do Senado Federal (art. 60, I, CF)
D) CORRETA: Entender de forma contrária afetaria a relação de equilíbrio entre o tribunal constitucional e o legislador, reduzindo o último a papel subordinado perante o poder incontrolável do primeiro, acarretando prejuízo do espaço democrático-representativo da legitimidade política do órgão legislativo, bem como criando mais um fator de resistência a produzir o inaceitável fenômeno da chamada fossilização da Constituição. (Rcl-2617)
E) ERRADA: A atuação legislativa pode ser feita pela via legislativa ordinária, bem como pela chamada correção legislativa, por meio de emendas constitucionais, no intuito de corrigir a interpretação do STF.
A - INCORRETA. A decisão de inconstitucionalidade proferida pelo STF não vincula o Poder Legislativo. A propósito, ao ser declarada inconstitucional uma lei editada pelo Parlamento, nada impede que, num exercício de reação legislativa ou ativismo congressual, os legisladores voltem a aprovar lei de conteúdo idêntico, desde que superem pesado ônus argumentativo
B - INCORRETA. O STF pode exercer o controle preventivo da constitucionalidade material sobre PEC, desde que seja provocado por Parlamentar, mediante Mandado de Segurança, tendo em vista o direito líquido e certo do congressista a um devido processo legislativo (material e formal). Não há que se falar, assim, em ação civil pública.
C - INCORRETA. Não! o quórum mínimo exigido é de 1/3 dos memmbros do Senado ou da Câmara (artigo 60, I, CF).
D - CORRETA. De fato, o Legislativo não é vinculado à decisão de inconstitucionalidade, sob pena do risco de fossilização da Constituição e obstrução da atividade Parlamentar.
E - INCORRETA. A "reação legislativa" pode se valer tanto de projeto de lei ordinária, como de proposta de emenda à Constituição.
O poder Legislativo, na sua função típica legislativa, não estará vinculado à decisão do STF, pois o legislador não pode se fossilizar. Portanto, o Legislativo pode fazer lei de conteúdo idêntico àquele que o STF acabou de declarar inconstitucional. Essa capacidade de o legislador superar as decisões do STF é denominada override (superação legislativa). O override revela que é um mito dizer que “a palavra final é do STF”. A crítica à política da palavra final é feita pela Teoria dos Diálogos Institucionais (Teoria dos Diálogos Constitucionais).
Isso se chama superação legislativa da jurisprudência. O legislativo pode editar normas que já foram consideradas como inconstitucionais pelo STF, desde que façam fundamentadamente, não ficam presos ao que foi decidido pelo STF (graças a deus). Obs: referida emenda já foi promulgada e a vaquejada agora é patrimônio cultural brasileiro.
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