Quem pratica a conduta típica de “Retardar ou deixar de pra...
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GAB B
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Crime omissivo próprio somente o funcionário público que tem esse esse dever responde pelo tipo penal .
GABARITO LETRA B
Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
NÃO CONFUNDA:
Corrupção passiva privilegiada - Art. 317 (...) § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
- FAVOR GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
- SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO
GABARITO B
Se a conduta do agente público se manifesta em razão de interesse ou sentimento pessoal é prevaricação.
BIZU:
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
Abandono de função: Abandono de função é o crime de abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei. Está previsto no Art. 323 do Código Penal. A conduta descrita na questão não envolve abandono de cargo.
Violência arbitrária: Violência arbitrária é o crime de praticar violência no exercício da função pública sem justa causa. Está previsto no Art. 322 do Código Penal. A conduta descrita na questão não envolve violência.
GAB.B
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