Quem pratica a conduta típica de “Retardar ou deixar de pra...

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Q2521762 Direito Penal
Quem pratica a conduta típica de “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” pratica o crime de:
Alternativas

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O tema central da questão é o crime de prevaricação, que está previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro. Esse artigo descreve a conduta de um funcionário público que, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, retarda, deixa de praticar ou pratica ato de ofício contra disposição expressa de lei.

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa B - Prevaricação: Esta é a alternativa correta. A prevaricação é caracterizada quando um funcionário público age de forma omissa, retardando ou deixando de praticar um ato de ofício, ou quando pratica tal ato contra a lei, visando um interesse ou sentimento pessoal. De acordo com o artigo 319 do Código Penal, esse comportamento configura prevaricação, que é o tema abordado na questão.

Alternativa A - Condescendência criminosa: Esta alternativa está incorreta. A condescendência criminosa ocorre quando o funcionário público deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. É importante notar que, neste caso, a motivação pessoal não é um elemento do tipo penal, o que a diferencia da prevaricação.

Alternativa C - Violência arbitrária: Também incorreta. A violência arbitrária é a prática de violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la, prevista no artigo 322 do Código Penal. Não se relaciona com o ato de omissão ou retardamento de ato de ofício por interesse pessoal.

Alternativa D - Advocacia administrativa: Incorreta. Este crime, previsto no artigo 321 do Código Penal, ocorre quando um funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública. A questão não menciona patrocínio de interesses, mas sim omissão ou retardamento de atos de ofício.

Alternativa E - Abandono de função: Também incorreta. O abandono de função, previsto no artigo 323 do Código Penal, ocorre quando um funcionário público se ausenta do seu cargo sem justificativa. Não tem relação com a omissão ou prática de ato de ofício para atender interesse pessoal.

Em resumo, a questão descreve uma situação típica de prevaricação, conforme o artigo 319 do Código Penal, onde o agente público age para satisfazer um interesse ou sentimento pessoal.

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GAB B

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Crime omissivo próprio somente o funcionário público que tem esse esse dever responde pelo tipo penal .

GABARITO LETRA B

Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 

NÃO CONFUNDA:

Corrupção passiva privilegiada  - Art. 317 (...) § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. 

  • FAVOR GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA 
  • SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO 

GABARITO B

Se a conduta do agente público se manifesta em razão de interesse ou sentimento pessoal é prevaricação.

BIZU:

*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

Abandono de função: Abandono de função é o crime de abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei. Está previsto no Art. 323 do Código Penal. A conduta descrita na questão não envolve abandono de cargo.

Violência arbitrária: Violência arbitrária é o crime de praticar violência no exercício da função pública sem justa causa. Está previsto no Art. 322 do Código Penal. A conduta descrita na questão não envolve violência.

GAB.B

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