Quem pratica a conduta típica de “Retardar ou deixar de pra...
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O tema central da questão é o crime de prevaricação, que está previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro. Esse artigo descreve a conduta de um funcionário público que, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, retarda, deixa de praticar ou pratica ato de ofício contra disposição expressa de lei.
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa B - Prevaricação: Esta é a alternativa correta. A prevaricação é caracterizada quando um funcionário público age de forma omissa, retardando ou deixando de praticar um ato de ofício, ou quando pratica tal ato contra a lei, visando um interesse ou sentimento pessoal. De acordo com o artigo 319 do Código Penal, esse comportamento configura prevaricação, que é o tema abordado na questão.
Alternativa A - Condescendência criminosa: Esta alternativa está incorreta. A condescendência criminosa ocorre quando o funcionário público deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. É importante notar que, neste caso, a motivação pessoal não é um elemento do tipo penal, o que a diferencia da prevaricação.
Alternativa C - Violência arbitrária: Também incorreta. A violência arbitrária é a prática de violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la, prevista no artigo 322 do Código Penal. Não se relaciona com o ato de omissão ou retardamento de ato de ofício por interesse pessoal.
Alternativa D - Advocacia administrativa: Incorreta. Este crime, previsto no artigo 321 do Código Penal, ocorre quando um funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública. A questão não menciona patrocínio de interesses, mas sim omissão ou retardamento de atos de ofício.
Alternativa E - Abandono de função: Também incorreta. O abandono de função, previsto no artigo 323 do Código Penal, ocorre quando um funcionário público se ausenta do seu cargo sem justificativa. Não tem relação com a omissão ou prática de ato de ofício para atender interesse pessoal.
Em resumo, a questão descreve uma situação típica de prevaricação, conforme o artigo 319 do Código Penal, onde o agente público age para satisfazer um interesse ou sentimento pessoal.
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GAB B
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Crime omissivo próprio somente o funcionário público que tem esse esse dever responde pelo tipo penal .
GABARITO LETRA B
Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
NÃO CONFUNDA:
Corrupção passiva privilegiada - Art. 317 (...) § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
- FAVOR GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
- SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO
GABARITO B
Se a conduta do agente público se manifesta em razão de interesse ou sentimento pessoal é prevaricação.
BIZU:
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
Abandono de função: Abandono de função é o crime de abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei. Está previsto no Art. 323 do Código Penal. A conduta descrita na questão não envolve abandono de cargo.
Violência arbitrária: Violência arbitrária é o crime de praticar violência no exercício da função pública sem justa causa. Está previsto no Art. 322 do Código Penal. A conduta descrita na questão não envolve violência.
GAB.B
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