Quem pratica a conduta típica de “Retardar ou deixar de pra...

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Q2521762 Direito Penal
Quem pratica a conduta típica de “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” pratica o crime de:
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GAB B

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Crime omissivo próprio somente o funcionário público que tem esse esse dever responde pelo tipo penal .

GABARITO LETRA B

Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 

NÃO CONFUNDA:

Corrupção passiva privilegiada  - Art. 317 (...) § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. 

  • FAVOR GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA 
  • SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO 

GABARITO B

Se a conduta do agente público se manifesta em razão de interesse ou sentimento pessoal é prevaricação.

BIZU:

*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

Abandono de função: Abandono de função é o crime de abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei. Está previsto no Art. 323 do Código Penal. A conduta descrita na questão não envolve abandono de cargo.

Violência arbitrária: Violência arbitrária é o crime de praticar violência no exercício da função pública sem justa causa. Está previsto no Art. 322 do Código Penal. A conduta descrita na questão não envolve violência.

GAB.B

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