A competência constitucional para instituir impostos sobre ...
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A alternativa correta é: D - da União.
Para compreender essa questão, precisamos focar na competência constitucional para a instituição de impostos sobre importação de produtos estrangeiros. Esse tema está inserido na Ordem Econômica e Financeira da Constituição Federal de 1988.
De acordo com o art. 153, inciso I da Constituição Federal, cabe à União instituir impostos sobre a importação de produtos estrangeiros. O texto constitucional é claro ao estabelecer que essa competência é exclusiva da União, garantindo assim a uniformidade e o controle sobre as importações no território nacional.
Abaixo, segue uma análise das alternativas:
- Alternativa A - dos Estados: Incorreta. Os Estados não têm competência constitucional para instituir impostos sobre a importação de produtos estrangeiros.
- Alternativa B - dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Incorreta. Nenhum desses entes federativos tem competência para tal imposição tributária, apenas a União.
- Alternativa C - da União e dos Estados: Incorreta. A competência é exclusiva da União, sem participação dos Estados.
- Alternativa D - da União: Correta. Conforme o art. 153, inciso I, da Constituição Federal, essa competência é da União.
- Alternativa E - dos Municípios: Incorreta. Os Municípios não possuem competência para instituir impostos sobre importação.
Para resolver questões como esta, é importante lembrar que a Constituição Federal delineia claramente as competências tributárias de cada ente federativo. Conhecer os dispositivos constitucionais, especialmente aqueles que tratam de tributos, é fundamental para o sucesso em provas de concursos.
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Comentários
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GAB D
CF/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
Imposto sobre a shoope que o Lula lascou o brasileiro pobre
Só lembrar da taxa das blusinhas
Taxad
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