O Artigo 145, parágrafo 1° da constituição Federal, e...

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Q328566 Direito Constitucional
O Artigo 145, parágrafo 1° da constituição Federal, estabelece que, "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte,facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos,identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte". A qual princípio constitucional expresso, conexo com os direitos fundamentais, tal assertiva se refere?
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Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Princípio da capacidade contributiva:

Por esse princípio tributário, o que o legislador quis foi instituir limites de tributação para os contribuintes que estão em diferentes patamares, fazendo ainda um misto com o Princípio da Igualdade, que reza que todos são iguais perante a Lei, devendo os iguais ser tratados da mesma forma, e os diferentes terem o tratamento diversificado, na medida de suas desigualdades.  O contribuinte que tem mais poder econômico deve contribuir em maior quantidade do que o contribuinte que não tem o mesmo poderio, devendo, portanto, ser levada em consideração sempre a capacidade econômica de cada contribuinte.

 

Atenção é tudo para resolver uma questão! Nessa, por exemplo, a resposta está estampada na pergunta!

 ALTERNATIVA CORRETA - d) Da capacidade econômica e da pessoalidade dos impostos.

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