Assinale a alternativa que corretamente apresenta uma hipót...

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Q812486 Direito Penal
Assinale a alternativa que corretamente apresenta uma hipótese de estupro, na forma consumada ou tentada (art. 213 do CP).
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a dignidade sexual.

A Errada. A conduta descrita nesta alternativa configura o crime de importunação sexual, previsto no art. 215 – A do Código Penal e não o crime de estupro previsto no art. 213 do CP. Em sua redação, o art. 215-A assim dispõe: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". Já o crime de estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso" (art. 213, do CP).


B – Correta. Configura o crime de estupro (art. 213, CP) a conduta de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Portanto, a conduta descrita nesta alternativa se amolda perfeitamente ao tipo penal do estupro.

Observação importante! Não confundir a conduta descrita nesta alternativa com o crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A). Neste crime a conduta criminosa é ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. No caso descrito pela alternativa, apesar da vítima ser deficiente mental ela tem discernimento para a prática do ato sexual, por isso não pode ser considerado estupro de vulnerável.


C Errada. A conduta descrita nesta alternativa é atípica, ou seja, não é prevista como crime em nenhum diploma legal.


D – Errada. Quem pratica a conduta descrita nesta alternativa comete o crime de Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável previsto no art. 218-B, § 2°, inc. I do CP e não o crime de estupro do art. 213.


E Errada. Manipular, sob a roupa, a genitália de pessoa é um ato libidinoso. Dessa forma, praticar ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência configura o crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, § 1° do CP. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça  O avançado estado de embriaguez da vítima, que lhe retire a capacidade de oferecer resistência, é circunstância apta a revelar sua vulnerabilidade e, assim, configurar a prática do crime de estupro de vulnerável previsto no § 1º do art. 217-A do Código Penal" (REsp 1775136/AC).


Assertiva correta: letra B.

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Comentários

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letra b) correta. Valer-se de violência contra pessoa portadora de deficiência mental, possuidora de discernimento para o exercício da sexualidade, para com ela praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

 

Seria estupro de vulnerável se a pessoa não possuísse discernimento para consentir, mas como ela o possuía, trata-se do crime do artigo 213 (que depende de representação) e não do crime previsto no artigo 217-A,  que trata de vulnerabilidade na sua forma absoluta

 

 

Gabarito: letra B

 

Letra A: errada. Acredito que essa beliscada não se enquadre no conceito de "outro ato libidinoso".
Letra C: errada.O estupro exige a prática de atos de natureza sexual, o mero uso de palavras (proposta) à vítima, configuraria, no máximo, contravenção de importunação ofensiva ao pudor (GONÇALVES, 2016).
Letra D: errada. Conforme o §2º, I, do art. 218-B do CP, pratica favorecimento à prostituição de menores "quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput do art. 218-B"
Letra E: errada. Seria o caso de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP).

a) Aproveitar-se do pouco espaço para locomoção em um coletivo lotado para beliscar as nádegas de uma mulher, que, desconhecendo a autoria do fato, fica impedida de agir contra o autor. ==> Contravenção importunação ofensiva ao pudor (fazer o que né?) Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor

 

 

 b) Valer-se de violência contra pessoa portadora de deficiência mental, possuidora de discernimento para o exercício da sexualidade, para com ela praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal. ==> Estupro

 

 

 c) Propor a um adolescente de quinze anos, por aplicativo de mensagens instantâneas, um encontro sexual para a prática de coito anal, sendo a proposta prontamente refutada pelo adolescente. ==> Creio ser fato atípico. Para enquadrar em outros tipos precisariamos de mais dados. Lembrando que não é o Art. 241-D ECA, pois exige criança:  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:           (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)  Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

 

 

 d) Manter relações sexuais, mediante remuneração, com adolescente de quatorze anos completos, o qual esteja submetido à prostituição. ==> Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.  Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:   § 2o  Incorre nas mesmas penas: I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

 

 

 e) Manipular, sob a roupa, a genitália de pessoa completamente bêbada, que esteja desacordada em virtude da severa ingestão de álcool. ==> Ato libidinoso? Se consideramos que sim, estupro de vulnerável.

Sobre a alternativa "E", de fato, seria o caso de estupro de vulnerável, dada a vulnerabilidade circunstancial da vítima. Para complemento, qual seria a natureza da ação penal? Muito embora se trate de pessoa vulnerável (pessoa que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência), não se aplica a regra do artigo 225, parágrafo único, do Código Penal, de acordo com o entendimento jurisprudencial atual (HC 276.510/RJ). 

 

Em outras palavras, mesmo no caso de estupro de vulnerável, sendo está de natureza circunstancial, transitória, no caso de vítima maior de idade, tem-se que a ação penal é pública condicionada à representação.

Bons papiros a todos. 

Ari Luz, pelo jeito vc nao fez essa prova

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