As transferências de capital da União para os municípios sã...

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Q303923 Administração Financeira e Orçamentária
As transferências de capital da União para os municípios são consideradas na União como Despesa Orçamentária

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Transferência de Capital (despesa de capital) é uma exceção à Afetação Patrimonial Não Efetiva. Logo, enquadra-se como Efetiva, pois no momento de sua realização reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Consitui fato contábil modificativo diminutivo, a exemplo das despesas correntes.

Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo. Despesa Orçamentária Não-Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. Em geral, a Despesa Orçamentária Efetiva coincide com a Despesa Corrente. Entretanto, há despesa corrente não-efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamento, que representam fatos permutativos.

Em geral, a Despesa Orçamentária Não-Efetiva coincide com a Despesa de Capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva.

Fonte: http://www.contabilidadesimples.com.br/setor-publico/3178-despesa-orcamentaria.html

Principais características da classificação conceitual da despesa quanto a afetação patrimonial:

Despesa Efetiva: altera situação líquida; fato contábil: modificativo diminutivo; e, Não produz mutação patrimonial.

Despesa Não-efetiva: não altera a situação líquida; Fato contábil: Permutativo; e, Produz mutação patrimonial.


Obs 1: Toda de DespesaCorrente é EFETIVA, exceto aquisição de material de consumo p/ formação de estoque e adiantamento de numerário;

Obs 2: Toda Despesa de Capital é NÃO-EFETIVA, exceto Transf. Capital; e

Obs 3: Toda Despesa Extra-Orçamentatia é NÃO-EFETIVA.

Alguém pode me informar onde encontro isso na Lei?

Os ingresso de recursos que NÃO constam na LOA são os Extraorçamentários: Caução, Depósitos, Consignações, RP, ARO.

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