A obrigação é indivisível quando: I. A prestação tem por ob...
A obrigação é indivisível quando:
I. A prestação tem por objeto uma coisa não suscetível de divisão, por sua natureza.
II. A prestação tem por objeto um fato não suscetível de divisão, por motivo de ordem econômica.
III. A prestação tem por objeto uma coisa não suscetível de divisão, dada a razão determinante do negócio jurídico.
Após analisar as afirmações acima, marque a alternativa correspondente.
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Para responder à questão é preciso saber o que é uma obrigação indivisível, que está conceituada no art. 258 do Código Civil:
“Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico”.
Assim, deve-se analisar as assertivas:
I. A prestação tem por objeto uma coisa não suscetível de divisão, por sua natureza.
Correta, conforme assinalado no art. 258 acima.
II. A prestação tem por objeto um fato não suscetível de divisão, por motivo de ordem econômica.
Correta, conforme assinalado no art. 258 acima.
III. A prestação tem por objeto uma coisa não suscetível de divisão, dada a razão determinante do negócio jurídico.
Correta, conforme assinalado no art. 258 acima.
Todas as afirmativas estão corretas, logo, a alternativa a ser assinalada é a “D”.
Gabarito do professor: alternativa “D”.
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GABARITO: D
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
ART. 258 do CC. Pegadinha
Suscetíveis es sinônimo sucessão passar a diante, exemplo sucinto disto é herdeiros ou quaisquer que se encarregue pelo titulo, todavia que se demande por se empregar pela divida do mesmo aludido na ação.
Segundo Flávio Tartuce:
A indivisibilidade pode ser, assim, NATURAL (decorrrente da natureza da prestação), LEGAL (decorrente de imposição de norma jurídica) ou CONVENCIONAL (pela vontade das partes da relação obrigacional).
Na maioria das vezes, a indivisibilidade é ECONÔMICA, pois a deterioração da coisa ou tarefa pode gerar a sua desvalorização, tendo origem na AUTONOMIA PRIVADA dos envolvidos na relação obrigacional.
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