A obrigação é indivisível quando: I. A prestação tem por ob...

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Q1717214 Direito Civil

A obrigação é indivisível quando:


I. A prestação tem por objeto uma coisa não suscetível de divisão, por sua natureza.

II. A prestação tem por objeto um fato não suscetível de divisão, por motivo de ordem econômica.

III. A prestação tem por objeto uma coisa não suscetível de divisão, dada a razão determinante do negócio jurídico.


Após analisar as afirmações acima, marque a alternativa correspondente.

Alternativas

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Para responder à questão é preciso saber o que é uma obrigação indivisível, que está conceituada no art. 258 do Código Civil:

 

 

“Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico”.

 

 

Assim, deve-se analisar as assertivas:

 

 

I. A prestação tem por objeto uma coisa não suscetível de divisão, por sua natureza.

 

 

Correta, conforme assinalado no art. 258 acima.

 

 

II. A prestação tem por objeto um fato não suscetível de divisão, por motivo de ordem econômica.

 

 

Correta, conforme assinalado no art. 258 acima.

 

 

III. A prestação tem por objeto uma coisa não suscetível de divisão, dada a razão determinante do negócio jurídico.

 

 

Correta, conforme assinalado no art. 258 acima.

 

 

Todas as afirmativas estão corretas, logo, a alternativa a ser assinalada é a “D”.

 

 

Gabarito do professor: alternativa “D”.

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Gabarito: D Código Civil. Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

GABARITO: D

Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

ART. 258 do CC. Pegadinha

Suscetíveis es sinônimo sucessão passar a diante, exemplo sucinto disto é herdeiros ou quaisquer que se encarregue pelo titulo, todavia que se demande por se empregar pela divida do mesmo aludido na ação.

Segundo Flávio Tartuce:

A indivisibilidade pode ser, assim, NATURAL (decorrrente da natureza da prestação), LEGAL (decorrente de imposição de norma jurídica) ou CONVENCIONAL (pela vontade das partes da relação obrigacional).

Na maioria das vezes, a indivisibilidade é ECONÔMICA, pois a deterioração da coisa ou tarefa pode gerar a sua desvalorização, tendo origem na AUTONOMIA PRIVADA dos envolvidos na relação obrigacional.

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