Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Lauro de ...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2016
Banca:
Planejar Consultoria
Órgão:
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Prova:
Planejar Consultoria - 2016 - Prefeitura de Lauro de Freitas - BA - Procurador Municipal |
Q611734
Legislação dos Municípios do Estado da Bahia
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Lauro de
Freitas, Estado da Bahia, 1990, analise o Art. 17. Após análise,
marque a alternativa correta.
Art.17. Observadas as normas gerais estabelecidas pela União e pelo Estado, lei municipal disciplinará o procedimento de licitação, requisito obrigatório para a contratação de obra, serviço, compra e alienação.
§ 1°. Nas licitações a cargo do município e de entidade de administração indireta, observar-se-ão, sob pena de nulidade, os princípios de isonomia, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.
§ 2°. Os Órgãos e entidades da administração do Município, contratadores de obras e serviços, disporão de quadros de custos referenciais para processo de obras e serviços, disporão de quadro de custos referenciais para processo de licitação pública, devendo a lei regular os procedimentos necessários a este fim, bem como prazos e mecanismos de acompanhamento e atualização permanentes.
§ 3°. A execução de obras públicas será precedida de respectivo projeto básico, sob pena de suspensão da despesa ou de invalidade da sua contratação, ressalvadas as situações previstas em lei.
Marque o(s) parágrafo(s) que está (ão) correto(s):
Art.17. Observadas as normas gerais estabelecidas pela União e pelo Estado, lei municipal disciplinará o procedimento de licitação, requisito obrigatório para a contratação de obra, serviço, compra e alienação.
§ 1°. Nas licitações a cargo do município e de entidade de administração indireta, observar-se-ão, sob pena de nulidade, os princípios de isonomia, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.
§ 2°. Os Órgãos e entidades da administração do Município, contratadores de obras e serviços, disporão de quadros de custos referenciais para processo de obras e serviços, disporão de quadro de custos referenciais para processo de licitação pública, devendo a lei regular os procedimentos necessários a este fim, bem como prazos e mecanismos de acompanhamento e atualização permanentes.
§ 3°. A execução de obras públicas será precedida de respectivo projeto básico, sob pena de suspensão da despesa ou de invalidade da sua contratação, ressalvadas as situações previstas em lei.
Marque o(s) parágrafo(s) que está (ão) correto(s):