Acerca do acesso a informações no âmbito da Administração P...
Gabarito comentado
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a) Errado:
A Banca omitiu, indevidamente, os Municípios do espectro de abrangência da Lei 12.527/2011, como se pode extrair da leitura de seu art. 1º, caput:
"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal."
b) Certo:
Cuida-se de proposição ajustada ao teor do art. 5º da Lei 12.527/2011, in verbis:
"Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão."
Logo, sem erros a serem assinalados neste item.
c) Errado:
Na verdade, o direito de acesso a informações abrange, sim, prestações de contas relativas a exercícios anteriores, como se vê do art. 7º, VII, "b", da Lei 12.527/2011:
"Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(...)
VII - informação relativa:
(...)
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
d) Errado:
Em rigor, em caso de negativa, o requerente pode recorrer à Controladoria-Geral da União, cabendo a este órgão deliberar no prazo de 5 dias. Neste sentido, o teor do art. 16 da Lei 12.527/2011:
"Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:"
Gabarito do professor: B
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Comentários
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A) Essa Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, estados e Distrito Federal, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso LXXIV do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal. ERRADO. Excluiu municípios.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
B) É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. CERTA
Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
C) O acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011 compreende, entre outros, os direitos de obter informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, excetuando-se prestações de contas relativas a exercícios anteriores. ERRADA
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
VII - informação relativa:
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
D) Nas hipóteses previstas na lei, quando negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Procuradoria Geral da República, que deliberará no prazo de dez dias. ERRADA
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se
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