Carlos Rodando Brasil, motorista profissional, transporta so...
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Conforme alteração pela lei n.13.103/2015
Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
Esta questão trata da redação antiga e desatualizada.
Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
§ 1-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
Veiculo de Carga pode rodar no máximo 5 horas e meia interruptas. (depois descansa 30 minutos)
Veiculo rodoviário de passageiros pode rodar no máximo 4 horas ininterruptas. (depois descansa 30 minutos)
Eu teria marcado B
Letra B
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