Nosso sistema tributário se caracteriza por cada ente federa...
Sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativos à exportação destes, é correto afirmar que os Municípios
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AFFF, que rolo!!!!!!
CF/1988. Art. 159. A União entregará: [...]
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados; [...]
§ 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos que receberem nos termos do inciso II do caput deste artigo, observados os critérios estabelecidos no art. 158, § 1º, para a parcela relativa ao imposto sobre produtos industrializados, e no art. 158, § 2º, para a parcela relativa ao imposto previsto no art. 153, VIII.
A FGV pediu o cálculo global do IPI, ridículo!!
Só para constar o dispositivo que fundamenta a questão, também foi sutilmente alterado pela REFORMA TRIBUTÁRIA :(
§ 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos que receberem nos termos do inciso II docaput deste artigo, observados os critérios estabelecidos no art. 158, § 1º, para a parcela relativa ao imposto sobre produtos industrializados, e no art. 158, § 2º, para a parcela relativa ao imposto previsto no art. 153, VIII.
A gente que lute!!!
GAB. LETRA C
. Repasse da UNIÃO para os ESTADOS:
1) 100% do IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 20% dos impostos residuais (se criados);
Obs.: Os Estados não dispõem de competência tributária residual!!!
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado ou do DF;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação
. Repasse da UNIÃO para os MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação
. Repasse dos ESTADOS para o MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
- - 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
- - até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo,
- - 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI)
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