Nosso sistema tributário se caracteriza por cada ente federa...

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Q2348965 Direito Tributário
Nosso sistema tributário se caracteriza por cada ente federativo ter os impostos que são de sua competência, mas também porque temos uma repartição de receitas tributárias que se caracteriza por um ente repassar a outro percentuais daquele tributo por ele arrecadado.

Sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativos à exportação destes, é correto afirmar que os Municípios
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AFFF, que rolo!!!!!!

CF/1988. Art. 159. A União entregará: [...]

II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados; [...]

§ 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos que receberem nos termos do inciso II do caput deste artigo, observados os critérios estabelecidos no art. 158, § 1º, para a parcela relativa ao imposto sobre produtos industrializados, e no art. 158, § 2º, para a parcela relativa ao imposto previsto no art. 153, VIII.  

A FGV pediu o cálculo global do IPI, ridículo!!

Só para constar o dispositivo que fundamenta a questão, também foi sutilmente alterado pela REFORMA TRIBUTÁRIA :(

§ 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos que receberem nos termos do inciso II docaput deste artigo, observados os critérios estabelecidos no art. 158, § 1º, para a parcela relativa ao imposto sobre produtos industrializados, e no art. 158, § 2º, para a parcela relativa ao imposto previsto no art. 153, VIII.       

A gente que lute!!!

GAB. LETRA C

. Repasse da UNIÃO para os ESTADOS:

1) 100% do IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

2) 20% dos impostos residuais (se criados);

Obs.: Os Estados não dispõem de competência tributária residual!!!

3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado ou do DF;

4) 29% do CIDE Combustível;

5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação

. Repasse da UNIÃO para os MUNICÍPIOS

1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

3) 7,25% do CIDE Combustível;

4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação

. Repasse dos ESTADOS para o MUNICÍPIO

1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

2) 25% do ICMS;

  • - 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
  • - até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo,
  • - 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI)

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