Os requisitos para a nomeação de um oficial-general do Exérc...
militares e ao Superior Tribunal Militar (STM).
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Lei 8.457 / 92 Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
§ 1° Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menosde sessenta e cinco anos de idade, sendo:
a) três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
b) dois por escolha paritária, dentre Juízes-Auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
§ 2° Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.
Essa questão não foi anulada pelo Cespe! O QC errou. O gabarito é Errado.
Prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/STM2010/arquivos/STM10_BNS_004_1.pdf
Gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/STM2010/arquivos/Gab_definitivo_STM10_BNS_004_1.PDF
Anulada por quê? Não consegui acessar o primeiro link da Adrielle
QUE CONFUSÃO GENTE!!!! RSRSRSRS
A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!!!
Os requisitos para a nomeação de um oficial-general do Exército brasileiro como ministro do STM pelo presidente da República incluem: ser da ativa, estar no posto mais elevado da carreira dessa força, além de possuir aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, em sessão conjunta.
Lei 8.457 / 92 Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis
Apenas pelo Senado Federal
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