Os requisitos para a nomeação de um oficial-general do Exérc...

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Q90505 Legislação da Justiça Militar
Julgue os itens a seguir, relativos às circunscrições judiciárias
militares e ao Superior Tribunal Militar (STM).

Os requisitos para a nomeação de um oficial-general do Exército brasileiro como ministro do STM pelo presidente da República incluem: ser da ativa, estar no posto mais elevado da carreira dessa força, além de possuir aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, em sessão conjunta.
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Lei 8.457 / 92 Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

        § 1° Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menosde sessenta e cinco anos de idade, sendo:

        a) três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

        b) dois por escolha paritária, dentre Juízes-Auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

        § 2° Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.

Essa questão não foi anulada pelo Cespe! O QC errou. O gabarito é Errado.

 

Prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/STM2010/arquivos/STM10_BNS_004_1.pdf

Gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/STM2010/arquivos/Gab_definitivo_STM10_BNS_004_1.PDF

Anulada por quê? Não consegui acessar o primeiro link da Adrielle

QUE CONFUSÃO GENTE!!!! RSRSRSRS

 

A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!!!

 

Os requisitos para a nomeação de um oficial-general do Exército brasileiro como ministro do STM pelo presidente da República incluem: ser da ativa, estar no posto mais elevado da carreira dessa força, além de possuir aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, em sessão conjunta.

 

Lei 8.457 / 92  Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis

 

Apenas pelo Senado Federal

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