Quanto ao direito de representação na sucessão legítima, é I...

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Q386328 Direito Civil
Quanto ao direito de representação na sucessão legítima, é INCORRETO afirmar que
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A questão trata do direito de representação na sucessão legítima.

Direito de representação: quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele (o falecido) sucederia, se vivo fosse (art. 1.851, do CC).


A) os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

Código Civil:

Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

Correta letra “A".

B) na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

Código Civil:

Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

Na linha transversal (ou colateral), somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

Correta letra “B".

C) o direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

Código Civil:

Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

Correta letra “C".

D) o renunciante à herança de uma pessoa não poderá representá-la na sucessão de outra.

Código Civil:

Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

Incorreta letra “D". Gabarito da questão.

Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

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Código Civil:

Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.


Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.


Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.


Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.


Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.


Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

 

a) os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse. CORRETA - Art. 1854, CC.b) na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem. CORRETA - Art. 1853, CC.c) o direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente. CORRETA - Art. 1852, CC.d) o renunciante à herança de uma pessoa não poderá representá-la na sucessão de outra. INCORRETA - Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

Exemplo para esclarecer a letra D:

Filho que renuncia a herança da mãe, poderá representá-la na sucessão do avô materno. 

Eu não sei porque ainda leio livro hahaha

D - Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa (Art.1856,CC).

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