Quanto ao direito de representação na sucessão legítima, é I...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata do direito de representação na
sucessão legítima.
Direito de representação: quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele (o falecido) sucederia, se vivo fosse (art. 1.851, do CC).
A) os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado,
se vivo fosse.
Código Civil:
Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
Correta
letra “A".
B) na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos
filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Código Civil:
Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Na linha transversal (ou colateral), somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Correta
letra “B".
C) o direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na
ascendente.
Código Civil:
Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Correta
letra “C".
D) o renunciante à herança de uma pessoa não poderá representá-la na sucessão
de outra.
Código Civil:
Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.
O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.
Incorreta
letra “D". Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Código Civil:
Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.
Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.
Exemplo para esclarecer a letra D:
Filho que renuncia a herança da mãe, poderá representá-la na sucessão do avô materno.
D - Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa (Art.1856,CC).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo