A organização administrativa resulta de um conjunto de norm...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2020 - EBSERH - Advogado |
Q1134175 Direito Administrativo
A organização administrativa resulta de um conjunto de normas jurídicas que regem a competência, as relações hierárquicas, a situação jurídica, as formas de atuação e controle dos órgãos e pessoas, no exercício da função administrativa. Sobre a Administração Direta e a Administração Indireta, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Analisemos cada opção:

a) Certo:

De fato, dentro da estrutura da Administração Pública, e mais precisamente na Administração Direta, insere-se o Estado, sentido amplo, considerado como uma pessoa dotada de personalidade própria. Refira-se, tão somente, ser mais comum encontrar o termo "pessoa administrativa" referindo-se às entidades integrantes da Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), sendo que, em relação à Administração Direta, o corriqueiro é ler "pessoas federativas". Sem embargo, considerando-se se tratar de leve divergência de nomenclatura, parece-me aceitável ter como correto o presente item.

b) Certo:

Realmente, a Administração Direta é formada pelos entes federativos (União, Estados-membros, Municípios e DF), os quais, por seu turno, são subdivididos em diversos órgãos públicos, no âmbito dos três Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário). Todos estes órgãos, aí inseridos, pertencem à Administração Direta.

c) Errado:

Na realidade, as empresas públicas são entidades administrativas componentes da Administração Indireta, o que tem apoio normativo na regra do art. 4º, II, "b", do Decreto-lei 200/67:

"Art. 4° A Administração Federal compreende:

(...)

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

(...)

b) Emprêsas Públicas;"

d) Certo:
De fato, se o Estado opta por ele próprio desempenhar suas funções, valendo-se dos órgãos que integram sua estrutura interna, estamos diante de atuação administrativa sediada na Administração Centralizada (ou Direta), o que se opõe ao fenômeno contrário, qual seja, o da descentralização administrativa, que se opera sempre que o Estado se utiliza de pessoa jurídica diversa para cumprir suas finalidades.

e) Certo:

Considerando que todas as pessoas federativas podem criar entidades administrativas, vale dizer, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais integram a Administração Indireta, é verdadeiro sustentar que cada ente político (União, Estados-membros, DF e Municípios) tem liberdade para instituir sua própria Administração Indireta.


Gabarito do professor: C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO LETRA C

a)Na Administração Direta, considera-se o Estado como pessoa administrativa CERTO

-----------------------------------------------

b)A Administração Direta do Estado abrange todos os órgãos dos Poderes políticos das pessoas federativas cuja competência seja a de exercer a atividade administrativa  CERTO

-----------------------------------------------

c)A Administração Direta é formada por pessoas jurídicas, como, por exemplo, as empresas públicas GABARITO.

NO CASO SERIA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

-----------------------------------------------

d) Quando o Estado executa tarefas através de seus órgãos internos, estamos diante da administração direta estatal no desempenho de atividade centralizada

-----------------------------------------------

e)Todas as entidades federativas podem ter a sua Administração Indireta  CERTO.

-----------------------------------------------

CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO.

 *CENTRALIZAÇÃO; ocorre quando o estado executa suas tarefas diretamente pela administração direta pelos seus próprios órgãos e agentes, ou seja, as pessoas políticas       (U. E. DF e M

*DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia.

> É técnica administrativa para melhorar o desempenho.

 >Só é em uma pessoa jurídica.

> Ocorre na administração direta e indireta.

*DESCENTRALIZAÇÃO; distribui funções para outras pessoas física ou jurídica e não há hierarquia.

-----------------------------------------------

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA; conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U, E ,DF, M), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.

> quando o estado executa tarefas diretamente, através de seus órgãos internos, estamos diante da administração direta no desempenho de atividade centralizada.

-----------------------------------------------

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 Entidades administrativas vinculadas à administração Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada.

> A administração indireta tem personalidade jurídica própria: autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações públicas.

> Também fazem parte os consórcios públicos, por meio de associações públicas.

Gabarito, C

A Administração Pública é divida em:

I - A Administração Direta, que se constitui da União, Estados, DF e Municípios.

 II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista e d) fundações públicas(de direito público ou privado).

Ademais, destaca-se que dentro da estrutura Direita e Indireta da Administração Pública encontram-se os Órgãos Públicos.

Gabarito Alternativa (C).

Confesso que fiz por Eliminação sabendo o básico:

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Esqueminha básico:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

a) são os Entes Políticos;

b) União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

a) Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Precisa estar decorado esses incisos da Constituição Federal:

Art. 37: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;         

XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Chega até a doer os olhos rs

Pessoas administrativas não seriam as entidades da administração indireta?

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo