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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidades e isenções.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício faz coisa julgada em relação aos posteriores.
Falsa, por negar a seguinte súmula do STF:
Súmula 239 – STF - Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.
B) Isenções tributárias concedidas, ainda que sob condição onerosa,
podem ser livremente suprimidas.
Falsa, por negar a seguinte súmula do STF:
Súmula 544 – STF - Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.
C) A imunidade ou a isenção tributária do comprador se estende ao
produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.
Falsa, por negar a seguinte súmula do STF:
Súmula 591 – STF - A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.
D) É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para
pagamento de tributos.
Correta, por respeitar essa súmula do STF:
Súmula 323 – STF - É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos
E) Não incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras
realizadas pelas cooperativas.
Falsa, por negar a seguinte súmula do STJ:
Súmula 262 – STJ - Incide o Imposto de Renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.
Gabarito do professor: Letra D.
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Súmula 323 STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
GABARITO: ALTERNATIVA "D".
Alternativa A: Súmula 239 do STF: Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.
Alternativa B: Súmula 544 do STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.
Alternativa C: Súmula 591 do STF: A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.
Alternativa D: Súmula 323 do STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
Alternativa E: Súmula 262 do STJ: Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.
Assinale a alternativa que está em consonância com o teor de súmula das Cortes Superiores em matéria tributária.
a) Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício faz coisa julgada em relação aos posteriores. Errada.
Súmula Nº 239 do STF: Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.
b) Isenções tributárias concedidas, ainda que sob condição onerosa, podem ser livremente suprimidas. Errada.
Súmula Nº 544 do STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.
c) A imunidade ou a isenção tributária do comprador se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados. Errada.
Súmula Nº 591 do STF: A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.
d) É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Correta
Súmula Nº 323 do STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
e) Não incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas. Errada.
Súmula Nº 262 do STJ: Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.
CTN. Revisando sobre Isenção:
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído ou dela conseqüente.
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
Vida à cultura democrática, Monge.
É a conhecida SANÇÃO POLITICA!
Súmula Nº 323 do STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
Nesses termos, são consideradas como sanções políticas as normas ou atos enviesados a constranger o contribuinte, por vias oblíquas, ao recolhimento de crédito tributário, sendo evidentemente rechaçados tanto pelo sistema jurídico pátrio como pelo Poder Judiciário, a teor do consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da :
Constitucional. Direito fundamental de acesso ao judiciário. Direito de petição. Tributário e política fiscal. Regularidade fiscal. Normas que condicionam a prática de atos da vida civil e empresarial à quitação de créditos tributários. Caracterização específica como sanção política. Ação conhecida quanto à , art. 1º, i, iii e iv, par.1º a 3º, e art. 2º. [...]
2. Alegada violação do direito fundamental ao livre acesso ao poder judiciário (art. 5º, XXXV da ), na medida em que as normas impedem o contribuinte de ir a juízo discutir a validade do crédito tributário. Caracterização de sanções políticas, isto é, de normas enviesadas a constranger o contribuinte, por vias oblíquas, ao recolhimento do crédito tributário. [...]
A este teor, é comum a tentativa de cobrança de tributo por meios indiretos (sanção política), isto é, ao invés de ajuizar Ação de Execução Fiscal competente, as Fazendas Públicas buscam coagir o contribuinte a adimplir o crédito tributário através de ações adversas, a exemplo da apreensão de mercadoria até o pagamento do tributo; do impedimento de expedição de alvará de funcionamento, até a comprovação de regularidade com o Fisco; ou até mesmo da interdição do estabelecimento como meio coercitivo para o pagamento do crédito.
fonte: SITE MIGALHAS...
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